21 de ago. de 2013

Intimações - SRE-Ap

Sefaz - AP: Coordenadoria de Arrecadação  intima contribuintes, no prazo de 30 dias, regularizarem situações cadastrais,   caso contrário terão inscrição cadastral suspensas

COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO – 013/2013

A Coordenadoria de Arrecadação – COARE, da Secretaria da Receita Estadual/S.R.E, na forma do art. 73, § 1º do Decreto nº 2.269/98 – Regulamento do ICMS do Estado do Amapá, INTIMA os contribuintes abaixo relacionados, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da Publicação deste edital, a regularizarem sua situação no Cadastro de Contribuintes do ICMS-CAD/ICMS-AP, por não terem sido encontrados em atividades nos endereços cadastrados.

O não comparecimento do titular ou preposto na repartição fiscal da sua circunscrição, no prazo acima, para regularização da empresas junto ao Fisco Estadual, implicará na SUSPENSÃO ex-officio da inscrição do cadastro de contribuintes do ICMS no Estado do Amapá nos termos do Art. 73, I, “b”, § 2º do Decreto nº 2.269/98 – Regulamento do ICMS/AP.

Todavia a suspensão da inscrição não desobriga o contribuinte do recolhimento do Imposto devido, nem tampouco o dispensa de futuras verificações, sujeitando-se, ainda, se for o caso, às penalidades cabíveis previstas na legislação em vigor.

Macapá-AP, 06 de Agosto de 2013.


Telma Barraco Costa
Gerente do NUIB/COARE


Luiz Vanderlei do Amapá Costa
Coordenador da Arrecadação/COARE/S.R.E.


CR
CAD-ICMS
RAZAO SOCIAL
01
03.036250-4
BRENO EMPREENDIMENTOS E CIA LTDA ME
02
03.027942-9
J I CASTRO VERAS ME
03
03.038363-5
L P DA SILVA ME
04
03.030782-1
M G BRAGA NETO EPP
05
03.044028-9
M E QUEIROZ DE OLIVEIRA EPP
06
03.041696-5
TRASEL E RONAN LTDA ME

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO

"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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