Governador Waldez Góes revogou Decreto n° 0896, 19 de fevereiro de 2015, que aumentava cobrança de ICMS-ST sobre os produtos alimentícios. Consequência da cobrança seria imediata, pois exação fiscal recairia na cadeia de consumo: restaurantes, hotéis, lanchonetes e pequenos mercadinhos, por se tratar de substituição tributária.
Percentual de margem pretendida resultaria no aumento real de preços no comércio varejista. No caso de massas, tipo macarrão, percentual anterior era 38% (por cento) tendo sido majorado em 50,47% (média de alíquotas), elevação de 32,82%.