28 de fev. de 2014

DECRETO Nº 0548 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014 (Novas Margens de Valor Agregado- Produtos Alimentícios)


Dispõe sobre alterações no Anexo XXII, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998-RICMS, que tratam das operações com produtos alimentícios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n°2014/04641-SEFAZ, e

DECRETO N°0520 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014. (Redução base de cálculo Roçadeiras e Podadores)

Dispõe sobre alterações no Decreto n° 2990, de 24 de outubro de 2000, que dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral n° 2014/02721-SEFAZ, e

Considerando o que dispõe os art. 9°e 10, c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 29 de dezembro de 1997;

DECRETO N°0517 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014. (Prorrogação benefícios fiscais)

Dispõe sobre prorrogação das disposições dos Decretos que concedem benefícios fiscais.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral n° 2014/02724-SEFAZ, e

Considerando o que dispõe os art. 9°e 10, c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 29 de dezembro de 1997;

27 de fev. de 2014

DECRETO N°0549 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014.(Substituição tributária - Partes de máquinas e aparelhos)

Dispõe sobre alterações no Anexo XXIV, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998 – RICMS, que trata da substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral n° 2014/04643-SEFAZ, e

Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145 – A, da Lei n° 0400, de 29 de dezembro de 1997;

26 de fev. de 2014

INCENTIVO FISCAL À CULTURA AMAPAENSE ULTRAPASSA 4 MILHÕES

Fixado novos valores de ICMS, benefícios fiscais, a serem despendidos pelos contribuintes que financiarem projetos culturais no âmbito do Estado do Amapá. Os valores para 2014 correspondem aos limites de arrecadação própria, tendo como base o exercício anterior.

Assim, com base na arrecadação de 2013, o valor autorizado pelo Executivo é R$ 4.015.520,63 (quatro milhões, quinze mil, quinhentos e vinte reais e sessenta e três centavos). Portanto, os projetos culturais deverão observar os limites fixados, bem como atender outros elementos de controles estabelecidos pelos órgãos fazendários. A isenção fiscal contempla 80% (por cento) do montante aplicado, porém devendo observar limite de isenção fixado na Portaria da Fazenda Estadual, vejamos:

25 de fev. de 2014

DECRETO N° 0625 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014 ( Cupom Fiscal - Carta de Fiança. Revogada exigência )

Dispõe sobre alterações no Anexo XXIII, do Decreto n° 2269, 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, relativo às normas sobre Emissor de Cupom Fiscal (ECF)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido na Processo – Protocolo Geral n° 2014/01562-SEFAZ, e

Considerando as disposições do art.251, da Lei 0400, de 22 dezembro de 1997;

PORTARIA INTERINSTITUICIONAL (T) N° 001/2014 – GAB/SEFAZ ( Isenção ICMS - Óleo diesel...)

Altera a Portaria interinstitucional N° 007/2013 que dispõe sobre a cota individual de consumo de óleo diesel ou biodiesel pelas empresas de transportes coletivo público intermunicipal e urbano de passageiros.

A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA e o SECRETARIO DE ESTADO DE TRANSPORTE, usando das atribuições que são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o previsto na Lei n° 1.759 de 03 de julho de 2013, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na aquisição de óleo diesel ou biodiesel efetuada por empresa concessionaria de transporte coletivo público intermunicipal e urbano de passageiros

24 de fev. de 2014

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 0004/2014 ( Auto de infração)

COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO

NUCLEO DE CONTROLE DE LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 0004/2014

O Coordenador de Fiscalização, Gerente do Núcleo de Fiscalização de Estabelecimento/NUFES e Gerente do Núcleo de Controle de Lançamentos Tributários/NUCLA, da Secretaria de  Estado da Fazenda COARE/SEFAZ, com base no Art. 195, inciso III da Lei 400, de 22 de dezembro de 1997, INTIMAM o titular ou preposto das empresas abaixo relacionadas, a comparecer à Coordenadoria de Arrecadação da Secretaria de Estado da Fazenda, sito à Av. Raimundo Alvares da Costa, 367 – Centro, Macapá-AP, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste edital, para tomar ciência de Auto de infração. Com o não comparecimento no prazo previsto, considerar-se-á o sujeito passivo intimado, na forma do Art.195, $ 2º, inciso III da Lei 0400/97.

PORTARIA (T) N° 002/2014 – GAB/SEFAZ (Benefício fiscal- Projetos Culturais)

Estabelece o valor do ICMS a ser apropriado pelos contribuintes que financiarem projetos culturais nos termos da Lei n.° 777, de 14 de outubro de 2003.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAPÁ, usando das atribuições e,

Considerando dispositivos da Lei n° 777, de 14 de outubro de 2003, alterada pela Lei n° 0912 de 1° de agosto de 2005;
Considerando os termos do Decreto n° 0221, de 07 de fevereiro 2006, que dispõem sobre o incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no âmbito do Estado do Amapá;

18 de fev. de 2014

DECRETO 7611 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013 ( Operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano, materiais de construção e autopeças)

Dispõe sobre alterações no Decreto nº2269, de 24 de julho de 1998, Regulamento ICMS na parte que trata da substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano, materiais de construção e autopeças.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2013/75055, e

17 de fev. de 2014

CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES – CFOP


13 de fev. de 2014

DECRETO Nº 0239 DE 24 DE JANEIRO DE 2014 ( Sefaz Virtual - Implantação Convênio)

DECRETO Nº 0239 DE 24 DE JANEIRO DE 2014

Dispõe sobre a implantação do convênio de Cooperação Técnica relativa à disponibilização dos serviços do sistema “SEFAZ/VIRTUAL”, destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2013/75044-SEFAZ, e

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 003/2014 ( DIAPs EM ATRASO)

COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO
NÚCLEO DE CONTROLE DE LANÇAMENTOS TRIBUTARIOS

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 003/2014

O coordenador de Arrecadação, Gerente do Núcleo de Controle de Lançamentos Tributários/NUCLA e Gerente do Núcleo de informação Econômico-Fiscais/NUIEF, da Secretaria de Estado da Fazenda – COARE/SEFAZ, na forma do art. 73, $ 1º do Decreto nº 2.269/98 – Regulamento do ICMS do Estado do Amapá, INTIMAM os contribuintes abaixo relacionados para, no prazo de 15(quinze) dias, a contar da publicação deste edital, regularizara transmissão de suas Declarações de Informações e Apuração – DIAP, bem como atualizar seu endereço cadastral junto à SRE.
O não atendimento desta intimação, com a regularização da empresa, no prazo acima, implicará na SUSPENSÃO ex-officio da inscrição cadastral do contribuinte das alíneas “a” e “b”, do inciso I, Art. 73 e $ 2º do Art. 73, do Anexo I do Decreto nº2. 269/98 – Regulamento do ICMS/AP.

7 de fev. de 2014

RESPOSTA CONSULTA: (Área de Livre Comércio - ICMS-ST)

GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL
COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO

INFORMAÇÃO FISCAL N° 057/2012


Relatório:

[CONSULENTE...]  tem como atividade principal comércio atacadista de gêneros alimentícios. Recebe mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária;

6 de fev. de 2014

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 0001/2014 ( Auto de infração)

COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO

NUCLEO DE CONTROLE DE LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 0001/2014

O coordenador de Fiscalização, gerente do núcleo de fiscalização de estabelecimento/NUFES e gerente do núcleo de controle de lançamentos Tributários/NUCLA, da secretaria da Receita COARE/S.R. E, com base no Art. 195, inciso III da lei 400, de 22 de dezembro de 1997, INTIMAM o titular ou preposto das empresas abaixo relacionadas, a comparecer à coordenadoria de arrecadação da Secretaria da Receita Estadual, sito à Av. Raimundo Alvares da Costa, 367 – Centro, Macapá-AP, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste edital, para tomar ciência de Auto de infração. Com o não comparecimento no prazo previsto, considerar-se-á o sujeito passivo intimado, na forma do Art.195, $ 2º, inciso III da Lei 0400/97.


5 de fev. de 2014

DECRETO Nº8204 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 (Prorrogação do prazo previsto no convênio ICMS 83/06 - Exportação em recintos alfandegados)

Dispõe sobre alteração no Decreto nº 5770, de 07 de outubro de 2013, que dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no convenio ICMS 83/06, que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadoria para formação de lote de exportação em recintos alfandegados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art., 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no ProcessoProtocolo Geral nº 2013/75047-SEFAZ, e


4 de fev. de 2014

DECRETO Nº8203 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 (isenção do ICMS nas operações internas, medicamentos destinados ao tratamento do câncer)

Dispõe sobre alterações noDecreto nº 1773, de 18 de maio de 2012, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações internas com medicamentos destinados ao tratamento do câncer.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art., 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no ProcessoProtocolo Geral nº 2013/75047-SEFAZ, e

3 de fev. de 2014

DECRETO Nº 8207 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 ( Isenção de ICMS, equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde)

Dispõe sobre alterações no Decreto nº 6657, de 25 de novembro de 2002, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2013/75046-SEFAZ, e

"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


Web Analytics