LEI Nº 1.908, DE 01
DE JULHO DE 2015
Publicada no Diário
Oficial do Estado nº 5987, de 01.07.2015
Autor: Poder
Executivo
Altera a Lei nº 0811, de 20 de
fevereiro de 2004, e suas posteriores alterações e cria a Agência de
Desenvolvimento Econômico do Amapá - AGÊNCIA AMAPÁ, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa
do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição
Estadual, sanciono a seguinte Lei: