Decisão suspende
temporariamente pagamento do adicional de 30% para profissionais que utilizam
motocicleta.
Prezados,
A ABAD tem a honra de comunicar a V. Sas. o êxito obtido nos autos da ação judicial proposta em face da União Federal, onde foi determinada, liminarmente, a suspensão dos efeitos da Portaria n. 1.565/2014, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a qual regulamentou o adicional de 30% (trinta por cento), a título de periculosidade aos trabalhadores que se utilizarem de motocicleta para o desenvolvimentos de suas atividades laborais.