18 de nov. de 2014

DECISÕES JUPAF - Junta de Jugamento de Processo Administrativo Fiscal


EDITAL DE INTIMAÇÃO

A Presidente da Junta de Julgamento de Processo Administrativo Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda – JUPAF, de acordo com o que determina o art. 195, inciso III da Lei n° 0400/97 – CTE, intima os titulares ou prepostos das empresas abaixo relacionadas para tomarem ciência das decisões preferidas por esta Junta, no prazo de (30) trinta dias a contar desta publicação, na sala da Junta localizada no prédio da Secretaria de Estado da Fazenda, na Av. Raimundo Alvares da Costa, n° 367, Centro, no horário da manhã das 08h30min às 11h e de tarde das 15h30min às 18h.
O não comparecimento no prazo assinalado implicará em ciência ficta do sujeito passivo, como previsto no art. 195, § 2°, inciso III.

Macapá, 31 de outubro de 2014.

Edy Pinheiro de Oliveira
Presidenta da JUPAF/SEFAZ


Processo n° 28730.001911/2007
Notificação de Lançamento n° 2006001756
Notificado: GLOBALSTAR DO BRASIL S/A
CAD-ICMS n° 03.024217-7
Decisão n° 073/2010-JUPAF

Processo n° 28730.019952/2009
Notificação de Lançamento n° 2006001756
Notificado: GLOBALSTAR DO BRASIL S/A
CAD-ICMS n° 03.024217-7
Decisão n° 074/2010-JUPAF

Processo n° 28730.011891/2007
Notificação de Lançamento n° 2007002986
Notificado: G C FERREIRA ME
CAD-ICMS n° 03.027160-6
Decisão n° 111/2010-JUPAF


Texto não substitui Original Publicado no Diário Oficial D.O.E  Nº 5831 - 03.11.2014

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"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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