1 de jul. de 2013

MVA - ICMS - ST - Laticínios e Matinais

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
ATUALIZAÇÃO DECRETO 2108/2014 - ANEXO XXII, DECRETO 2269/98 - VIGÊNCIA 02.05.2014



III - LATICÍNIOS e MATINAIS

ITEM
NCM/SH
DESCRIÇÃO
%MVA-
INTERNA
ALIQ. INTERNA
MVA AJUSTADA ORIGEM
7%
MVA AJUSTADA ORIGEM
12%
MVA AJUSTADA ORIGEM
4%
3.1
0402.1   0402.2   0402.9
Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite
17
12%
17%
17%
20,77%
3.2
1702.90.00
Preparações em pó para elaboração de bebidas instantâneas, em embalagens de conteúdo inferior a 1 kg
42
17%
59,11%
50,55%
64,24%
3.3
1901.10.20
Farinha láctea
33
17%
49,02%
41,01%
53,83%
3.4
1901.10.10
Leite modificado para alimentação de lactentes
35
17%
51,27%
43,13%
56,14%
3.5
1901.10.90 1901.10.30
Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros
37
17%
53,51%
45,25%
58,46%
3.6
0401.10.10
0401.20.10
Leite “longa vida” (UHT – ULTRA HIGH Temperature”) em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros.
Incluído pelo Decreto  n° 2108 ̸ 2014
13
17%
26,61%
19,81%
30,70%
3.7
04.02         04.01
Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
31
17%
46,78%
39,89%
51,52%
3.7.1
04.02
Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
25
17%
40,06%
32,53%
44,58%
3.8
04.03
Iogurte e leite fermentado e BEBIDA LACTEA, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros

Alterado pelo Decreto  n° 2108 ̸ 2014
31
17%
46,78%
38,89%
51,52%
3.9
04.04      04.06
Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas
37
17%
53,51%
45,25%
58,46%
3.10
04.05
Manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto às embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas
38
12%
38%
38%
42,45%
3.11
15.17
Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas
30
12%
30%
30%
34,19%



ATUALIZAÇÃO DECRETO 0548/2014 - ANEXO XXII, DECRETO 2269/98 - VIGÊNCIA 01.02.2014



III - LATICÍNIOS e MATINAIS
ITEM
NCM/SH
DESCRIÇÃO
%MVA-
INTERNA
ALIQ. INTERNA
MVA AJUSTADA ORIGEM
7%
MVA AJUSTADA ORIGEM
12%
MVA AJUSTADA ORIGEM
4%
1
0402.1   0402.2   0402.9
Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite
17
12%
17%
17%
20,77%
2
1702.90.00
Preparações em pó para elaboração de bebidas instantâneas, em embalagens de conteúdo inferior a 1 kg
42
17%
59,11%
50,55%
61,24%
3
1901.10.20
Farinha láctea
33
17%
49,02%
41,01%
53,83%
4
1901.10.10
Leite modificado para alimentação de lactentes
35
17%
51,27%
43,13%
56,14%
5
1901.10.90 1901.10.30
Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros
37
17%
53,51%
45,25%
58,46%
6
04.02         04.01
Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
31
17%
46,78%
39,89%
51,52%
7
04.02
Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
25
17%
40,06%
32,53%
44,58%
8
04.03
Iogurte e leite fermentado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros
31
17%
46,78%
38,89%
51,52%
9
04.04      04.06
Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas
37
17%
53,51%
45,25%
58,46%
10
04.05
Manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto às embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas
38
12%
38,00%
38,00%
42,45%
11
15.16
15.17
Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas
30
12%
30,00%
30,00%
34,19%


ATUALIZAÇÃO DECRETO 0859/2013 - ANEXO XXII, DECRETO 2269/98

III - LATICÍNIOS e MATINAIS



ITEM
NCM/SH
DESCRIÇÃO
MVA-ST ORIGINAL (%)
ALIQ. INTERNA
MVA SUL/SUDESTE
MVA NORTE/NORDESTE

MVA – ALÍQUOTA 4%
1
0402.1   0402.2   0402.9
Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite
17
12%
17%
17%
21%
2
1702.90.00
Preparações em pó para elaboração de bebidas instantâneas, em embalagens de conteúdo inferior a 1 kg
42
17%
59%
51%
64%
3
1901.10.20
Farinha láctea
33
17%
49%
41%
54%
4
1901.10.10
Leite modificado para alimentação de lactentes
35
17%
52%
44%
56%
5
1901.10.90 1901.10.30
Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros
37
17%
53%
45%
58%
6
04.02         04.01
Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
31
17%
47%
39%
52%
7
04.02
Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
25
17%
40%
32%
45%
8
04.03
iogurte e leite fermentado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros
31
17%
47%
39%
52%
9
04.04      04.06
requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
37
17%
54%
45%
58%
10
04.05
manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
38
12%
38%
38%
42%
11
15.16    15.17
Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
30
12%
30%
30%
34%

"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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