Mostrando postagens com marcador Decretos - AP. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Decretos - AP. Mostrar todas as postagens

10 de out. de 2016

ICMS - AMAPÁ. SIMPLES NACIONAL .Decreto reduz carga tributária incidente nas aquisições de Vestuário, calçados, tecidos, bolsas e acessórios.

DECRETO Nº 3523 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016

Dispõe sobre alteração do Decreto n° 5.015, de 26 de outubro de 2015, que trata do regime especial de apuração e recolhimento antecipado do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28.730.0137102016-7, e

19 de jan. de 2016

Decreto n° 5891 de 31 de dezembro de 2015.( Redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas)

Dispõe sobre alterações no Decreto n° 2990, de 04 de outubro de 2000, que dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral n° 28730.0202152015-3/SEFAZ, e

Considerando o disposto nos arts. 9° e 10, c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997, e

12 de jan. de 2016

(republicação) DECRETO Nº 5123 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 (Código Especificador da Substituição Tributária,preenchimento obrigátorio)

Alterar o Anexo XXIX, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998-RICMS,que dispõe sobre Nota Fiscal Eletrônica-NF-e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo n° 28730.017099/2015-7/SEFAZ, e

11 de jan. de 2016

(Republicação) DECRETO Nº 5121 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 (Novos Códigos de Situação Tributária)


Dispõe sobre alteração no Anexo XIII-A, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, relativamente ao Código de Situação Tributária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo n° 28730.0170922015-5/SEFAZ, e

Considerando o que dispõe o §2°, do art.44, c/c o art. 251, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997-CTE/AP;

8 de jan. de 2016

DECRETO Nº 5124 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 ( Emissão de MDF-e é obrigatória para contribuintes que transportam mercadorias e bens)

Contribuinte amapaense ainda não se atentou para obrigatoriedade de emissão de MDF-e, Manisfesto de Documentos Fiscais Eletrônicos. Objetivo do Manisfesto eletrônico é agilizar procedimentos de fiscalização nos Postos da Secretaria da Fazenda; maior controle quanto ao trânsito de cargas.

Documento fiscal possibilita verificação de várias informações que são processadas em lotes, o que permite ao fisco identificar tipos de cargas e suas unidades.

7 de jan. de 2016

(Republicado) DECRETO Nº 5474 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 (Alteração de vigência - ICMS Antecipação: Vestuário, calçados, tecidos...)

DECRETO Nº 5474 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015

Altera o art. 10 do Decreto n° 5015, de 26 de outubro de 2015, que trata do regime especial de apuração do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá,
 Considerando o disposto do art. 251, da Lei n° 0400, de 29 de dezembro de 1997, 

23 de dez. de 2015

ISENÇÃO DE IPI - Área de Livre Comércio Macapá e Santana

DECRETO Nº 8.597, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
Regulamenta a Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009, na parte que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados nas Áreas de Livre Comércio localizadas nos Municípios de Tabatinga, no Estado do Amazonas, Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, Macapá e Santana, no Estado do AMAPÁ, e Brasiléia e Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 26 e 27 da Lei nº11.898, de 8 de janeiro de 2009

27 de nov. de 2015

DECRETO Nº 5474 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 (Alteração de vigência - ICMS Antecipação: Vestuário, calçados, tecidos...)

DECRETO Nº 5474 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015

Altera o art. 10 do Decreto n° 5015, de 26 de outubro de 2015, que trata do regime especial de apuração do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá,

Considerando o disposto do art. 251, da Lei n° 0400, de 29 de dezembro de 1997, 

24 de nov. de 2015

Decreto nº 5002 de 19 de outubro de 2015 (Faixa de Receita para Simples Nacional - Ano Calendário 2016)

Dispõe sobre opção do Estado do Amapá pela aplicação das faixas de receita anual para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, ano-calendário de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28.730.0156302015-7, e

23 de nov. de 2015

DECRETO Nº 5400 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.( Substituição tributária nas operações e, vinhos, sidras, aguardentes e demais bebidas quentes.)

Altera dispositivo do Anexo VIII, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações e, vinhos, sidras, aguardentes e demais bebidas quentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28.730.018152/2015-5/SEFAZ, e
Considerando o que dispõe o art. 145 – A, c/c o art. 243,da Lei n° 0400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando ainda, disposto no Protocolo ICMS 73, de 7 de outubro de 2015 publicado no Diário Oficial da União de 08.10.2015. 

Decreto nº 4956 de 19 de outubro de 2015 ( Regime Especial - Produtos médico – hospitalares)

Dispõe sobre alteração de dispositivos  do Anexo I do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, no que se refere a regime especiais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 00133/2015-SEFAZ, e

Considerando o que dispõe o §2°, do art. 44, c/c art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;

9 de nov. de 2015

DECRETO Nº 5121 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 (Novos Códigos de Situação Tributária)

Dispõe sobre alteração no Anexo XIII-A, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, relativamente ao Código de Situação Tributária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo n° 28730.0170922015-5/SEFAZ, e

Considerando o que dispõe o §2°, do art.44, c/c o art. 251, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997-CTE/AP;

26 de out. de 2015

Regime Especial de Apuração e Recolhimento Antecipado do ICMS - Vestuário; Calçados; Bolsas e acessórios e Tecidos;

DECRETO N° 5.015, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015
(DOE de 26.10.2015)

Dispõe sobre regime especial de apuração e recolhimento antecipado do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo n° 0160382015-4, e

CONSIDERANDO o disposto nas alíneas "g" e "h", do inciso XIII, do § 1°, do art. 13, da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006;

31 de ago. de 2015

Amapá. Parcelamento Especial de Débitos - Redução de Juros e Multas até 100%

Decreto  nº 4111 de 18 de agosto de 2015.

Dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 00124/2015-SEFAZ, e

Considerando a autorização prevista no art. 151, da Lei n. 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando o disposto no art. 65 – A, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998,

Considerando, ainda, as disposições dos Convênios ICMS 55, de 30 de junho de 2015 e 80, de 27 de julho de 2015, aprovados em Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Politica Fazendária - CONFAZ,

27 de mai. de 2015

ICMS-AP: DECRETO Nº 2611 DE 14 DE MAIO DE 2015 (Paralisação, Suspensão e Cancelamento de Inscrição Estadual)

Altera o Anexo I do Decreto n° 2.269 de 24 de julho de 1998 – Regulamento do ICMS – RICMS na parte de trata da Paralisação da Suspensão e do Cancelamento

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 00092/2015-SEFAZ, e

Considerando o que dispõe o §2°, do art. 44, c/c o art. 251, da da Lei n° 0400, de  22 de dezembro de 1997


6 de fev. de 2015

ICMS AMAPÁ - Parcelamento de Débitos Fiscais de ICMS - Prazo Final de Concessão: 30 de junho de 2015.

DECRETO Nº 0430 DE 23 DE JANEIRO DE 2015

Dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.024889/2014, e

Considerando as disposições do Convênio ICMS 24, de 05 de novembro de 1975, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 1975;

Considerando o disposto nos artigos 9° e 10°, c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de  22 de dezembro de 1997;

Considerando a autorização prevista no art. 151, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando o disposto no artigo 65-A, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1997;

10 de nov. de 2014

ICMS-AMAPÁ: DECRETO Nº 6362 DE 28 DE OUTUBRO DE 2014 ( Dispensa de Multas e Juros)

Dispõe sobre a dispensa de multas e juros de débitos fiscais relacionados ao ICMS.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n°2014/43895, e

Considerando o disposto no art. 4° da Lei Complementar Federal n° 24, de 07 de janeiro de 1973;

Considerando o disposto no art. 9° e 10, c/c o art. 243, da Lei Estadual n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 98, de 15 de agosto de 2014, publicado no Diário Oficial do União, em 19 de agosto de 2014.

29 de out. de 2014

ICMS AMAPÀ: Implementação de Convênios ICMS.

DECRETO Nº 6202 DE 20 DE OUTUBRO DE 2014

Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS, das regras instituídas nos Convênios ICMS 74, 76 e 85 de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n°2014/45164, e

Considerando a deliberação ocorrida na 154 ° Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Politica Fazendária - CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei n° 5.172 ̸ 66 e Lei Complementar 24 ̸ 75;

28 de out. de 2014

ICMS AMAPÁ - MDF- e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - Alteração

DECRETO n° 6200, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014.

Dispõe sobre alterações no Anexo I, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, na parte que trata de MDF-e.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2014 ̸ 45159 – SEFAZ, e
Considerando o que dispõe o § 2°, do art. 44, c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda , as disposições do ajuste SENIF 21 de 2010 e ajuste SENIF 13 E 14, de 15 de agosto de 2014, publicados ano Diário Oficial da União de 19.08.2014,


27 de out. de 2014

ICMS AMAPÁ: Implementação de Protocolos ICMS - Substituição Tributária

DECRETO Nº 6198 DE 20 DE OUTUBRO DE 2014

Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas nos Protocolos ICMS 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56 e 57 de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n°2014/45160, e

Considerando a deliberação ocorrida na 154 ° Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Politica Fazendária-CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei n° 5.172 ̸ 66 e Lei Complementar 24 ̸ 75;

"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


Web Analytics