30 de abr. de 2014

DECRETO Nº 1821 DE 11 DE ABRIL DE 2014 ( Altera dispositivo que trata do Livro de Registro de Controle da Produção...)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral n° 2014 ̸ 16273 ̸ SEFAZ,

RESOLVE:

Retificar o Decreto n° 1193,de 10 de março de 2014, publicado do Diário Oficial do Estado n° 5669, de 10 de março de 2014, que passa vigorar com a seguinte alteração:

29 de abr. de 2014

DECRETO Nº 1822 DE 11 DE ABRIL DE 2014 ( Alteração do Decreto 4855 ̸ 2013 que trata das disposições de recolhimento ICMS - ST )

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral n° 2014 ̸ 13090 ̸ SEFAZ,

Considerando o disposto nos arts. 9° e 10, c ̸c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997,
 Considerando, ainda, o disposto na alínea b, do inciso II, do art. 262, do Decreto n° 2269 ̸ 98 – RICMS, 

25 de abr. de 2014

ICMS AMAPÁ - Fiscalização Virtual

Secretaria de Fazenda redobra fiscalização de mercadorias em trânsito. O alvo serão as transportadoras que atuam no estado; objetivo é ter um controle efetivo das cargas que ingressam em território amapaense, consequentemente visando aumento da arrecadação. A partir do uso da tecnologia  de informação o fisco passa monitorar o contribuinte de forma virtual, utilizando informações geradas a partir da nota fiscal eletrônica, conhecimento de transporte eletrônico, manifesto eletrônico de documentos fiscais e a capa de lote eletrônico, dessa forma possibilitará ao estado verificar o montante de mercadorias transacionadas com as empresas amapaenses. 

23 de abr. de 2014

Operações interestaduais entre Pará e Amapá tem nova redação

ATENÇÃO! Empresas Paraenses continuam operando com Margens de Valor Agregado - MVA, desatualizados, Produtos Alimentícios. Possíveis diferenças detectas pela fiscalização serão lançados em conta corrente.


PROTOCOLO ICMS 19, DE 21 DE MARÇO DE 2014

Publicado no DOU de 26.03.14

Altera o Protocolo ICMS 105/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Os Estados do Amapá e Pará, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte 

22 de abr. de 2014

SEFAZ Convoca contribuintes para se regularizarem

COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO
NUCLEO DE CONTROLE E LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS

                   EDITAL DE INTIMAÇÃO

O Coordenador de Arrecadação, Gerente do Núcleo de  Fiscalização de estabelecimento/NUFES e Gerente do Núcleo de Controle e Lançamentos Tributários/NUCLA da Secretaria de Estado da Fazenda – COARE/SEFAZ, com base no Art.195, Inciso III da Lei 400, de 22 de dezembro de 1977, INTIMAM o titular ou preposto das empresas abaixo relacionadas, a comparecer a Coordenadoria de Arrecadação da Secretaria de Estado da Fazenda, sito Av. Raimundo Alvares da Costa, 367 – Centro, Macapá-AP, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital, para tomar ciência de Auto de Infração. Com o não comparecimento no prazo previsto, considerando-se-á o sujeito passivo intimado, na forma do Art.195, inciso 2º, inciso III da Lei nº. 0400/97.

15 de abr. de 2014

ICMS-AMAPÁ: FIQUE ATENTO! Alteração de descrição aumenta a lista de produtos sujeitos à substituição tributária.

Substituição Tributária


Produtos de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador estão com novas descrições, assim, novos produtos passaram constar na lista de itens submetidos ao regime  de substituição tributária. Modificações foram introduzidas pelo Decreto 5487 ̸ 2013. Redação aprovada no CONFAZ - PROTOCOLO ICMS 67 ̸ 2013

Alterações:  


14 de abr. de 2014

AMAPÁ : Contencioso Administrativo Fiscal- Retomada dos Trabalhos

Conselho Estadual de Recursos Fiscais - CERF, retoma julgamento de processos fiscais. Conselho é um órgão de deliberação coletiva que julga recursos de oficio e voluntário de última instância, que tem por finalidade de zelar pela correta aplicação da legislação, referente aos tributos administrados pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Em cumprimento ao princípio constitucional da publicidade, todas as decisões são publicadas no Diário Oficial do Estado. No contencioso fiscal é assegurado a ampla defesa ao contribuinte nas controvérsias tributárias.       


10 de abr. de 2014

SEFAZ- EDITAL DE INTIMAÇÃO ( Contribuintes têm 30 dias para se regularizarem)

COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO

NÚCLEO DE CONTA CORRENTE FISCAL

                      EDITAL DE INTIMAÇÃO

O Coordenador de Arrecadação e Gerente do Núcleo de Conta Corrente Fiscal/NUCCF, da Secretaria de Estado da Fazenda – COARE/SEFAZ, com base no Art.195, Inciso III da Lei 400, de 22 de dezembro de 1977, INTIMAM o titular ou preposto das empresas abaixo relacionadas, a comparecer a Secretaria de Estado da Fazenda, sito Av. Raimundo Alvares da Costa, 367 – Centro, Macapá-AP, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital, para tomar ciência das Notificações de Lançamentos. O não comparecimento no prazo previsto considerando-se-á o sujeito passivo intimado, na forma do Art.195, inciso 2º, inciso III da Lei nº. 0400/97.

7 de abr. de 2014

SPED FISCAL - AMAPÁ: Qualidade das informações enviadas ao Fisco Estadual não são das melhores.

Não me canso de ouvir relatos de colegas de profissão sobre as dificuldades encontradas na geração do arquivo EFD - ICMS ̸ IP, muitas das informações enviadas à Secretaria de Estado da Fazenda, também recepcionadas pela Receita Federal do Brasil tem alguma incoerência, principalmente relacionadas aos documentos fiscais de entrada, saída e inventário, dentre outras situações. No Amapá obrigatoriedade iniciou em janeiro de 2014.        

4 de abr. de 2014

Contribuintes têm inscrições estaduais suspensas

COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 013/2014


Coordenadoria de Arrecadação-COARE, da Secretaria de Estado da Fazenda- COARE/SEFAZ – torna público a efetivação da SUSPENSÃO CADASTRAL dos contribuintes abaixo relacionados, em razão terem de cumprir com as obrigação principal imposta pela legislação vigente e  ̸ ou por não terem sido encontrados em atividade no endereço cadastrado mesmo após intimados para regularização em 15 (quinze) dias.

3 de abr. de 2014

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 0004/2014 ( O não atendimento implicará em suspensão da inscrição estadual)

COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO
NUCLEO DE CONTA CORRENTE FISCAL

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 0004/2014


O coordenador de Arrecadação, Gerente do Núcleo de Conta Corrente Fiscal - NUCCF e Gerente do Núcleo de informações Econômico-Fiscais/NUIEF, da Secretaria de Estado da Fazenda – COARE/SEFAZ, na forma do art. 73, $ 1º do Decreto nº 2.269/98 – Regulamento do ICMS do Estado do Amapá, INTIMAM os contribuintes abaixo relacionados para, no prazo de 15(quinze) dias, a contar da publicação deste edital, regularizarem os pagamentos dos débitos fiscais vencidos, bem como atualizar seu endereço cadastral junto à sefaz


O não atendimento desta intimação, com a regularização da empresa, no prazo acima, implicará na SUSPENSÃO ex-officio da inscrição cadastral do contribuinte das alíneas “a” e/ou “b”, do inciso I, Art. 73 e § 2º do Art. 73, do Anexo I do Decreto nº2. 269/98 – Regulamento do ICMS/AP.


Macapá, 24 de fevereiro de 2014.

Nazaré Mª Homobono Brito                               Telma Barreto Costa
   Gerente do NUCCF                                          Gerente do NUIEF

Eliana Figueira Heidemann
Coordenador COARE

RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES
CAD ̸ ICMS :  03.022630-9
Razão Social: FENTON IND. COM. CIGARROS IMP. EXP LTDA
N° IC:              0007 / 2014


CAD ̸ ICMS :  03.017204-9
Razão Social: D ARAUJO COMERCIO DE UTILIDADES LTDA
N° IC:              0011 / 2014

CAD ̸ ICMS :  03.040482-7
Razão Social: LAGARTA EQUIPAMENTOS LTDA - ME
N° IC:              0013 / 2014

CAD ̸ ICMS :  03.022797-6
Razão Social: M JOSE ARAUJO CAVALVANTE LTDA - ME
N° IC:              0026 / 2014


TEXTO NÃO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL N° 5679. 25.03.2014

2 de abr. de 2014

DECRETO Nº 1392 DE 24 DE MARÇO DE 2014 ( Retifica Decreto 0548 ̸2014 Produtos Alimentícios:Corrigi MVA - Azeite, e inclui produto sardinha na tabela )

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n°2014/13069-SEFAZ, e

RESOLVER:

Retificar o Decreto 0548, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário do Estado do Amapá n° 5651, de 10 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com as seguintes alterações:


1 de abr. de 2014

ICMS AMAPÁ:Comércio varejista e o uso obrigatório da NFC - e


Embora a Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá não tenha adotado uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica-NFC-e, alguns estados já estão operacionalizando o novo projeto em ambiente de produção, e outros já publicaram cronogramas de uso obrigatório da NFC-e.

DECRETO Nº 1191 DE 10 DE MARÇO DE 2013 ( Substituição Tributária. Alteração. Itens: 9, 16, 23 e 27 - Material de Limpeza)

Dispõe sobre alteração no Anexo XVIII, do Decreto 2269, 24 de julho de 1998 –RICMS, que tratam das operações com material de limpeza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n°2014/09740-SEFAZ, e

Considerando o que dispõe os art. 145 e 145-A da Lei n° 0400, de 29 de dezembro de 1997;

"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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