29 de dez. de 2015

Recolhimento do ICMS é alterado a partir de 2016

A partir de 1º de janeiro de 2016 será aplicada a mudança no recolhimento do ICMS para as operações interestaduais de mercadorias e prestações de serviços a consumidor não contribuinte de ICMS. Desse modo, passa a ser devido o diferencial de alíquotas, de acordo com os critérios aprovados no Convênio ICMS 93/2015.
A regra é aplicável a qualquer contribuinte do ICMS (normal ou do regime do Simples) que realize operação ou prestação interestadual com não contribuinte, independente da forma de comercialização (se presencial, internet, telemarketing, etc).

23 de dez. de 2015

ISENÇÃO DE IPI - Área de Livre Comércio Macapá e Santana

DECRETO Nº 8.597, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
Regulamenta a Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009, na parte que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados nas Áreas de Livre Comércio localizadas nos Municípios de Tabatinga, no Estado do Amazonas, Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, Macapá e Santana, no Estado do AMAPÁ, e Brasiléia e Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 26 e 27 da Lei nº11.898, de 8 de janeiro de 2009

15 de dez. de 2015

Amapá. Programa de Parcelamento de débitos fiscais Será Prorrogado até 31.03.2016.

Secretaria da Fazenda prorrogará prazo de adesão ao programa de parcelamento de dívidas fiscais, conforme definido no Convênio  ICMS 144/15. 

Prazo encerraria em janeiro de 2016. Agora, será estendido para 31.03.2016. Dilatação de prazo favorece tanto os contribuintes como a própria Secretaria da Fazenda que tinha dificuldade de promover parcelamento pela internet. 

27 de nov. de 2015

Lei nº 1.948 de 29 de outubro de 2015 (Mudanças - Código Tribuário do Estado do Amapá)

Altera dispositivos da Lei n  º 0400, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Amapá
  
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei. 

Art.1º Fica acrescentado o §3º, ao art. 6º, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

DECRETO Nº 5474 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 (Alteração de vigência - ICMS Antecipação: Vestuário, calçados, tecidos...)

DECRETO Nº 5474 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015

Altera o art. 10 do Decreto n° 5015, de 26 de outubro de 2015, que trata do regime especial de apuração do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá,

Considerando o disposto do art. 251, da Lei n° 0400, de 29 de dezembro de 1997, 

26 de nov. de 2015

Lei nº 1.947 de 29 de outubro de 2015 (Mudanças - Código Tributário do Estado do Amapá)

Altera dispositivos da Lei n  º 0400, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Amapá
   
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei.
  
Art.1º Fica alterado o inciso II do art. 37, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

25 de nov. de 2015

Instrução Normativa (IN) 006/2015 - SEFAZ - (Arquivamento de Processo com e sem Resolução do Mérito)

Estabelece os procedimentos relativos ao disposto no art. 8° do Decreto n° 4.111, de 18 de agosto de 2015, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 505 do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998;

Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos a operacionalização do disposto no art. 8° do Decreto n° 4111, de 18 de outubro de 2015;

24 de nov. de 2015

Decreto nº 5002 de 19 de outubro de 2015 (Faixa de Receita para Simples Nacional - Ano Calendário 2016)

Dispõe sobre opção do Estado do Amapá pela aplicação das faixas de receita anual para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, ano-calendário de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28.730.0156302015-7, e

23 de nov. de 2015

DECRETO Nº 5400 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.( Substituição tributária nas operações e, vinhos, sidras, aguardentes e demais bebidas quentes.)

Altera dispositivo do Anexo VIII, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações e, vinhos, sidras, aguardentes e demais bebidas quentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28.730.018152/2015-5/SEFAZ, e
Considerando o que dispõe o art. 145 – A, c/c o art. 243,da Lei n° 0400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando ainda, disposto no Protocolo ICMS 73, de 7 de outubro de 2015 publicado no Diário Oficial da União de 08.10.2015. 

Decreto nº 4956 de 19 de outubro de 2015 ( Regime Especial - Produtos médico – hospitalares)

Dispõe sobre alteração de dispositivos  do Anexo I do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, no que se refere a regime especiais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 00133/2015-SEFAZ, e

Considerando o que dispõe o §2°, do art. 44, c/c art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;

20 de nov. de 2015

Município deve impedir empresas em débitos com a fazenda municipal a optarem pelo Simples

Os gestores municipais devem analisar a situação dos estabelecimentos comerciais para identificar se há débitos junto a Fazenda Municipal e enviar as informações para Receita Federal do Brasil (RFB) até dia 29 de dezembro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz o alerta, e destaca que no arquivo deve constar todos os estabelecimentos comerciais que possuem pendências cadastrais e ou fiscais com a fazenda municipal.

18 de nov. de 2015

Maranhão: Governo concede benefício no ICMS para desenvolver setor atacadista maranhense

Por meio do Decreto 31.287/15, o governo do Estado reestruturou a tributação do ICMS para incentivar e desenvolver o setor atacadista a partir de 1 de janeiro de 2016, instituindo o subprograma MAIS ATACADISTA, no âmbito do programa estadual Mais empresas.

A nova tributação do setor atacadista prevê a concessão de crédito presumido do ICMS, para que a carga tributária alcance 2% sobre as vendas de mercadorias destinadas a outros contribuintes inscritos em cadastro de contribuintes do ICMS, que farão a revenda dos produtos.

13 de nov. de 2015

ICMS - AP. Aumento de Alíquota de ICMS para 2016. Majoração de Preços ao Consumidor será inevitável.

Ajuste fiscal impõe aumento de carga tributária às empresas amapaenses. Lento avanço na arrecadação levou Poder Executivo mexer na maior fonte de receita do Estado, ICMS; forma encontrada pelo governo estadual de equilibrar as contas foi a mais dolorosa, saracotear o bolso do contribuinte, evitando, assim, déficits em 2016.

A Lei 1.949, de 29 de outubro de 2015, aprovada na Assembleia legislativa do Estado, alterou alíquotas de diversas mercadorias, majoração impõe, indiscutivelmente, aumento de preços ao consumidor.

10 de nov. de 2015

ICMS AMAPÁ – Secretaria da Fazenda Estadual Implanta antecipação de ICMS: Vestuário, calçados, tecidos, bolsas e acessórios.

Vigorando desde 1° de novembro, Decreto n° 5.015, de 26 de outubro de 2015, instituiu regime especial de apuração e recolhimento antecipado do ICMS, por ocasião da entrada das mercadorias procedentes de outras Unidades da Federação, destinados aos contribuintes localizados no Estado do Amapá.

Antecipação será exigida pela fiscalização de fronteira no momento de ingresso de bens para revenda no Estado, abrangerá as seguintes mercadorias: Vestuário, calçados, tecidos, bolsas e acessórios.

9 de nov. de 2015

DECRETO Nº 5121 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 (Novos Códigos de Situação Tributária)

Dispõe sobre alteração no Anexo XIII-A, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, relativamente ao Código de Situação Tributária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo n° 28730.0170922015-5/SEFAZ, e

Considerando o que dispõe o §2°, do art.44, c/c o art. 251, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997-CTE/AP;

Investidores recebem autorização para implantação de novos empreendimentos no Amapá

Empresários que estão se instalando no Amapá assinaram na noite desta sexta-feira, 6, em evento realizado na Expofeira, termos de concessão locacional para implantação de seus empreendimentos no Estado. Dez empreendedores foram contemplados. Esses são os primeiros resultados do novo formato da Expofeira no setor econômico. O evento aconteceu no auditório do Pavilhão de Negócios.

3 de nov. de 2015

ICMS AMAPÁ – Decreto Autoriza Antecipação de ICMS Referente Aquisição de Produtos da Cesta Básica (ARROZ, FEIJÃO, CARNES, FRANGOS, etc...)

Itens da cesta básica são incluídos na sistemática de recolhimento antecipado do ICMS. DECRETO N° 5.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015, institui o regime especial de antecipação do imposto que consiste na cobrança do ICMS por ocasião da entrada das mercadorias procedentes de outras Unidades da Federação, destinadas aos contribuintes localizados no Estado do Amapá.

Imposto antecipado será exigido pela fiscalização de fronteira no momento de ingresso dos bens para revenda, abrangerá as seguintes mercadorias:


26 de out. de 2015

Regime Especial de Apuração e Recolhimento Antecipado do ICMS - Vestuário; Calçados; Bolsas e acessórios e Tecidos;

DECRETO N° 5.015, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015
(DOE de 26.10.2015)

Dispõe sobre regime especial de apuração e recolhimento antecipado do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo n° 0160382015-4, e

CONSIDERANDO o disposto nas alíneas "g" e "h", do inciso XIII, do § 1°, do art. 13, da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006;

Eleições CRC – Amapá. Duas Chapas e um único objetivo: RENOVAÇÃO.

É hora de mudança. A classe contábil amapaense vive momento político com responsabilidade, motivado pelo pleito que renovará 1/3 dos conselheiros, quadriênio: 2016 à 2019. De olho nessa disputa democrática, estão centenas de jovens talentos que acreditam na possibilidade de fazer algo transformador; cada passo será importante para resgatar Conselho Regional de Contabilidade do Amapá do ócio programado.

22 de out. de 2015

Solução de Consulta – SIMPLES NACIONAL. Receitas Monofásicas. Exclusão da Base de Cálculo.

Comércio varejista, microempresa ou empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, poderá reduzir da receita bruta, apurada no mês, valores provenientes de mercadorias sujeitas ao regime de tributação monofásica.

O referido procedimento garante ao contribuinte menor carga tributária, evitando, assim, duplicidade de recolhimento de Pis e Cofins.

21 de out. de 2015

Decisão Fiscal – STJ. Farinha de Rosca não Goza de Isenção, Pis e Cofins.

Após decisão desfavorável, a empresa L C A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, interpôs recurso especial ao STJ contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Nas razões da recorrente, aduz que a farinha de trigo pré-gelatinizada, comumente chamada de "farinha de rosca", enquadra-se nas disposições normativas que lhe asseguram o gozo de benesse fiscal à alíquota zero de Pis e Cofins, conforme ART. 1º, INC. XIV, DA LEI Nº 10.925/04.

20 de out. de 2015

Decisão Fiscal – Carf. É nula a decisão que não se manifeste sobre questão Preliminar.

No julgamento que se apresenta abaixo, os membros do Conselho, através de reiteradas decisões, estabeleceu o entendimento de que o silêncio sobre questões preliminares importa no cerceamento do direito de defesa, provocando a nulidade da decisão, nos termos do artigo 591, inciso II, do Decreto n° 70.235/72.
A autoridade julgadora de primeira instância, na decisão proferida, em seus fundamentos e conclusão, não se pronunciou sobre o pedido do contribuinte.

24 de set. de 2015

Amapá. ICMS em Relação as Operações com Pessoas Físicas Localizadas no Estado do Pará.

É comum no comércio amapaense a comercialização de mercadorias com pessoas físicas localizadas no estado paraense, principalmente nos municípios de Chaves, Breves, Afuá, Altamira e dentre outros. Agora, essas operações serão tributadas, no que diz respeito ao fato gerador do ICMS no momento da operação mercantil.

Convênio ICMS 93/2015 passa regular cobrança de ICMS nas operações de bens interestaduais a consumidor final, pessoa física, portanto, remessa  de mercadorias ao estado vizinho sofrerá retenção do imposto devido na operação. A partir de janeiro de 2016 as mudanças começam a valer. 

O recolhimento do imposto deve ser efetuado por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE de acordo com a legislação da unidade federada de destino, por ocasião da saída do bem ou do início da prestação de serviço, em relação a cada operação ou prestação.

16 de set. de 2015

Amapá - Cessação de Responsabilidade Técnica dos Profissionais Contábeis

INSTRUÇÃO NORMARTIVA
(T) 004/2015 - GAB/SEFAZ

Estabelece procedimentos a serem adotados na solicitação de cessação de responsabilidade técnica pelos profissionais contábeis, de forma unilateral.

O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAPÁ, usando das atribuições que são conferidas por lei;

Considerando a necessidade de normatizar e estabelecer os procedimentos para os pedidos de cessação de responsabilidade técnica dos profissionais contábeis; e

3 de set. de 2015

REFIS AMAPÁ

O Governo do Estado do Amapá, através do Decreto nº 4111, de 18 de agosto de 2015,instituiu o REFIS Amapá, programa que possibilita o parcelamento de débitos, autorizado pelo Convênio ICMS 55/15, alterado pelo Convênio ICMS 80/15. 
Trata-se de um programa criado para facilitar a regularização dos créditos tributários do Estado, decorrentes de débitos de ICMS, constituídos ou não, incluindo os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, relativos a fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2015.

1 de set. de 2015

Simples Nacional - A partir de janeiro de 2016 arrecadação de ICMS - substituição tributária terá prazo diferenciado.

Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN promoveu alterações para fins de tributação. Resolução CGSN n° 122 de 27.08.2015 define quais receitas estão no campo da incidência tributária e dá outras providencias ao cumprimento da norma. Dentre as modificações realizadas, a partir de 1º de janeiro de 2016, os Estados e o Distrito Federal deverão observar o prazo mínimo de 60 dias, contado a partir do primeiro dia do mês do fato gerador da obrigação tributária, para estabelecer a data de vencimento do ICMS devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária com ou sem encerramento de tributação, nas hipóteses em que a responsabilidade recair sobre operações ou prestações subsequentes. 

31 de ago. de 2015

Amapá. Parcelamento Especial de Débitos - Redução de Juros e Multas até 100%

Decreto  nº 4111 de 18 de agosto de 2015.

Dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 00124/2015-SEFAZ, e

Considerando a autorização prevista no art. 151, da Lei n. 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando o disposto no art. 65 – A, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998,

Considerando, ainda, as disposições dos Convênios ICMS 55, de 30 de junho de 2015 e 80, de 27 de julho de 2015, aprovados em Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Politica Fazendária - CONFAZ,

25 de ago. de 2015

Incentivo Fiscal Concedido pelo Estado do Pará Garante a Expansão da Cargill Agrícola S/A

Estado do Pará mantem estratégia de beneficiar empresas com incentivos fiscais, renovando dispositivos de lei que regulam concessão de isenções e outros relacionados ao ICMS. Em recente decisão, a Comissão de Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará concedeu tratamento tributário diferenciado a Cargill, um das principais empresas nacionais e mundiais no mercado de commodities.

Sem entrar no mérito da guerra fiscal, Pará busca manter o mesmo nível de competitividade em relação aos estados que ofertam redução de impostos aos investidores.

17 de ago. de 2015

Pará, Maranhão e Acre revigoram regras de benefícios fiscais.

Estados do norte promovem alterações em regimes jurídicos que tratam da concessão de benefícios fiscais. Em tempos de crise, Pará, Maranhão e Acre apostam na redução de impostos sobre a circulação de mercadorias para trair novos investidores e promover a revitalização de seus parques industriais.

Os programas de incentivos tributários atinge a isenção de equipamentos; redução de até 95 % do saldo devedor do icms. Benefícios fiscais  primam pela relação direta entre emprego e renda, definindo os percentuais de redução do imposto a serem concedidos.

1 de jul. de 2015

Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá - AGÊNCIA AMAPÁ

  Referente ao Projeto de Lei nº 0009/15-GEA
LEI Nº 1.908, DE 01 DE JULHO DE 2015

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5987, de 01.07.2015
Autor: Poder Executivo

Altera a Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004, e suas posteriores alterações e cria a Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá - AGÊNCIA AMAPÁ, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

1 de jun. de 2015

ICMS-AP. Notas Fiscais não Registradas pela Fiscalização – Responsabilidade do Contribuinte.

Novo sistema da Secretaria da Fazenda Estadual concentrará os registros de entradas de notas fiscais no estado, em um único documento; possibilitando aos contribuintes visualizar uma gama de detalhes das operações, em determinado período, denominado Fatura – ICMS.

Ao contrário do que ocorria antes, as guias de recolhimento eram individualizadas por documento fiscal; pouca transparência. Porém, cabe destacar que o Decreto n° 2400, de 08 de maio de 2015, não isenta os contribuintes de penalidades por falta de registo das aquisições em conta corrente.


27 de mai. de 2015

ICMS-AP: DECRETO Nº 2611 DE 14 DE MAIO DE 2015 (Paralisação, Suspensão e Cancelamento de Inscrição Estadual)

Altera o Anexo I do Decreto n° 2.269 de 24 de julho de 1998 – Regulamento do ICMS – RICMS na parte de trata da Paralisação da Suspensão e do Cancelamento

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 00092/2015-SEFAZ, e

Considerando o que dispõe o §2°, do art. 44, c/c o art. 251, da da Lei n° 0400, de  22 de dezembro de 1997


18 de mai. de 2015

AP. Receita estadual fixa novas regras de débitos em conta corrente fiscal

Decreto n° 2401, de 08 de maio de 2015, traz novas regras de registros dos impostos a serem lançados em conta corrente pela fiscalização nos postos fiscais de fronteira,  com indicação de dados de cada operação realizada.

13 de mai. de 2015

Receita Federal em Macapá terá que promover revisão de débitos confessados em parcelamento

Em decisão liminar, proferida pelo juiz federal Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, da 6ª Vara Federal em Macapá, determinou que a Receita Federal do Brasil promova revisão de débitos confessados em parcelamento.

Após consolidação de débitos previdenciário contribuinte identificou equívoco no processamento da dívida, pois foram incluídos no parcelamento valores já recolhidos ao estado.

11 de mai. de 2015

ICMS-AP: Mercadoria Bonificada

QUESTIONAMENTO ENVIADO AO BLOG:

Bonificação dentro do Estado do Amapá sofre incidência de ICMS ?

Caro internauta,

É comum às empresas ofertarem mercadorias, a título de bonificação, aos seus clientes, uma prática que visa estimular as vendas. Porém, cabe esclarecer que as mercadorias oferecidas não há incidência de ICMS, portanto, tais valores não podem ser incluídos na base de cálculo do imposto sobre circulação.

No que tange a incidência do imposto, Regulamento de ICMS do Estado do Amapá, Decreto n° 2269/98, reacende dúvida sobre o tema; motivadora de seu questionamento. Assim, dispõe o texto:

8 de mai. de 2015

Diante da crise, Confaz autoriza govenadores concederem parcelamento de débitos em condições especiais.

Ao todo, nove governadores firmaram convênios ICMS no Confaz, em 2015, autorizando a concessão de parcelamento de débitos em condições especiais. Diante da crise que assola economia brasileira, arrecadação de icms começa cair drasticamente em diversos setores, em virtude da queda de consumo de bens e serviço que começa afetar o principal imposto recolhido aos cofres dos estados, incidente sobre  circulação de mercadorias.

Assim, Confaz – Conselho Nacional de Politica Fazendária publicou no Diário Oficial da União atos autorizativos que permitem aos contribuintes aderirem tais parcelamentos, desde que obedecidos as condições em regulamento de cada unidade federada. 

7 de mai. de 2015

AP. Produtos Hortifrutigranjeiros – Isentos de ICMS. Produtos fatiados, cortados e embalados.

Convênio ICMS 21/2015 autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS as saídas com os produtos hortifrutigranjeiros: cortados, picados, fatiados, torneados, descascados, desfolhados, lavados, higienizados, embalados ou resfriados; fica de fora coco seco.

Para beneficiar da isenção, os produtos têm que estar na sua condição natural, portanto, não cozidos e não tenham adição de quaisquer outros produtos, mesmo que simplesmente para conservação.

Com relação aos produtos resfriados, o benefício somente se aplica nas operações internas, desde que atendidas as demais condições estabelecidas em regulamento.

6 de mai. de 2015

Pagamentos do IPTU e Alvará com descontos foram prorrogados até 31 de maio


Foi prorrogado até 31 de maio o prazo para pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) em cota única, com desconto de até 20%. Na mesma data também vence o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para Profissionais Autônomos e Alvarás de Funcionamento. Até o ano passado, o imposto podia ser pago em até seis vezes, mas este ano a Prefeitura de Macapá ampliou o número de parcelas em até oito vezes. Para aqueles que irão pagar parcelado a 1ª cota também foi prorrogada e as demais parcelas vencerão no fim de cada mês.

4 de mai. de 2015

AMAPÁ: Compras Geradas Pela Internet Reforçará Arrecadação de Icms

Novas regras define a partilha do ICMS entre os estados nas compras pela internet e outros meios não presenciais. Com aprovação da Emenda Constitucional que trata do Comércio eletrônico o Amapá receberá parte do icms recolhido na origem; até complementar 100% do imposto de circulação de mercadorias,  valores que serão transferido ao estado de destino.  


EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87, DE 16 DE ABRIL DE 2015

16 de abr. de 2015

AP. Governador Revoga Decreto que Majorava Icms - St de Produtos Alimentícios.


Governador Waldez Góes revogou Decreto n° 0896, 19 de fevereiro de 2015, que aumentava cobrança de ICMS-ST sobre os produtos alimentícios. Consequência da cobrança seria imediata, pois exação fiscal recairia na cadeia de consumo: restaurantes, hotéis, lanchonetes e pequenos mercadinhos, por se tratar de substituição tributária.

Percentual de margem pretendida resultaria no aumento real de preços no comércio varejista. No caso de massas, tipo macarrão, percentual anterior era 38% (por cento) tendo sido majorado em 50,47% (média de alíquotas), elevação de 32,82%.


10 de abr. de 2015

O casamento que não deu certo: Amapá e o Confaz; ganharam os estados que acreditaram na “Guerra fiscal”

Amapá é um estado promissor, contudo precisa implantar uma política de incentivo fiscal mais atraente, caso contrário não convencerá os investidores. O grande desafio hoje, por parte das empresas, é pleitear um benefício fiscal equivalente aos existentes em grandes centros industrializados. Modelo aplicado atualmente é retrógado, insuficiente para fomentar indústria local que cresce igual rabo de cavalo, para baixo. Tal sorte, que serve somente de entrave no desenvolvimento regional.

Leis desatualizadas não favorece ingresso de novas empresas no polo industrial, dessa forma, a única mensagem que ecoa nos quatro cantos do Amapá é da impossibilidade de atender qualquer tipo de benefício fiscal, sem anuência do Conselho Nacional de Politica Fazenda – Confaz.

7 de abr. de 2015

Empresários e profissionais da área contábil já podem atualizar dados cadastrais no Sate

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) disponibiliza, a partir desta terça-feira, 31, o formulário para atualização de dados cadastrais para profissionais da área contábil e empresários no novo Sistema da Administração Tributário Estadual (Sate). O cadastramento vai até o dia 29 de abril. A data sofreu alteração para melhor atender a todos os contribuintes dos municípios de Oiapoque, Macapá, Santana e Laranjal do Jari. 

"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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