Os
gestores municipais devem analisar a situação dos estabelecimentos comerciais
para identificar se há débitos junto a Fazenda Municipal e enviar as
informações para Receita Federal do Brasil (RFB) até dia 29 de dezembro. A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz o alerta, e destaca que no
arquivo deve constar todos os estabelecimentos comerciais que possuem
pendências cadastrais e ou fiscais com a fazenda municipal.
De
acordo com esclarecimentos da área técnica de Finanças, o procedimento é de
extrema importância para os entes locais, uma vez que, consequentemente,
promove a atualização cadastral das empresas e garante mais receitas aos cofres
públicos. A equipe técnica da entidade informa ainda que o arquivo foi
disponibilizado pela RFB, no dia 7 de outubro.
De
acordo com a Lei Complementar 123/2006, as Empresas de Pequeno Porte (EPP) que
possuam débitos com as Fazendas Públicas Municipal não poderão recolher os
impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a Microempresa (ME), e as
que já são optantes, correm o risco de serem excluídas do regime diferenciado
de tributação.
Mesmo
após o envio do arquivo à Receita, a CNM sinaliza que o Município pode
atualizar o arquivo quantas vezes forem necessárias, à medida que as empresas
regularizem as situações.
Pendências
Ainda segundo esclarecimentos da CNM, se a prefeitura não informar as irregularidades das empresas à RFB, por meio do envio da relação de CNPJ com pendências, esse estabelecimento terá solicitação da opção para 2016 confirmada, mesmo se possuir débitos. Além disso, a confirmação de agendamento não pode ser cancelada, exceto por exclusão de ofício.
No
caso do Município que encaminhar as informações de pendências, quando o
contribuinte efetuar solicitação de opção pelo Simples, o agendamento não será
aceito. A orientação da entidade é para que o contribuinte regularize as
pendências identificadas, e faça novo agendamento. Ainda que essas pendências
não sejam regularizadas até o fim do prazo, a empresa ainda pode solicitar a
opção em janeiro e fazer a regularização até o último dia útil do mês.
Agendamento
O agendamento é um serviço que objetiva
facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional. Ele possibilita ao
contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando
as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime. Com isso, o
contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências que
foram identificadas.
A
funcionalidade estará disponível do período de 3 de novembro a 30 de dezembro
no Portal do Simples Nacional, no serviço Agendamento da Solicitação da Opção
pelo Simples Nacional, item Simples/Serviços. Não haverá agendamento para opção
pelo Simei e para empresas em início de atividade.
SXC.huArquivo
A Receita disponibilizou o arquivo para cada
Unidade da Federação e Município. Mas, o acesso ao arquivo só é possível com a
utilização da certificação digital, instrumento indispensável para os trabalhos
da área de fiscalização no Simples Nacional. Também está disponível um aplicativo
de consulta de arquivos diários gerados com informações sobre as empresas que
tiveram agendamento confirmado nos primeiros cinco dias do agendamento.
Diante
do exposto, a CNM ressalta que o envio evita o ingresso de empresas com
pendências no Simples Nacional, e não serve para exclusão delas. Se a empresa
for optante, ela permanece optante, a menos que seja excluída por algum ente,
observados os procedimentos estabelecidos na legislação.
Fonte: CNM
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