Dispõe sobre alterações no
Decreto nº 0138, de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a concessão de
isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo art.119, inciso VIII, da Constituição do Estado do
Amapá, tendo em vista o contido no Processo
– Protocolo Geral nº 2013/75046-SEFAZ, e.
Considerando o
disposto nos arts. 9ºe 10, c/c o art. 243, da lei nº0400, de 22 de dezembro de
1997;