31 de jan. de 2014

DECRETO Nº 8208 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013. (Isenção do ICMS nas operações com medicamentos)

Dispõe sobre alterações no Decreto nº 0138, de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamentos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2013/75046-SEFAZ, e.

Considerando o disposto nos arts. 9ºe 10, c/c o art. 243, da lei nº0400, de 22 de dezembro de 1997;

30 de jan. de 2014

RESPOSTA CONSULTA: Produtos de Perfumaria Cães e Gatos

GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL
COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO

INFORMAÇÃO FISCAL N° 039/2013


 RELATÓRIO:  [Consulente] vem, por meio do seu representante legal, na forma da legislação vigente formular consultar sobre a interpretação tributária (...) acerca da aplicação do Anexo XVI nas operações com cosméticos, perfumarias, artigos de higiene pessoal e de toucador.

DECRETO Nº 8206 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 (substituição tributaria nas operações com combustíveis, lubrificantes...)

Dispõe sobre alteração do Anexo IX, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, que dispõe sobre o regime de substituição tributaria nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2013/75054- SEFAZ, e

Considerando o disposto no art.145, c/c o art.145-A, da Lei nº0400, de 22 e dezembro de 1997;

27 de jan. de 2014

AP: SHAMPOO, SABONETES E TALCOS DESTINADOS À CÃES E GATOS NÃO SE APLICA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Embora seja um assunto bem conhecido, ainda, surgem questionamentos com relação à cobrança de ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, principalmente no que diz respeito as descrições das mercadorias que não coincide com o NCM/SH firmados em Protocolos ICMS. Agora, incertezas 
giram em torno dos produtos veterinários destinados à cães e gatos, se os mesmos estão sujeitos antecipação do imposto.   

24 de jan. de 2014

DECRETO Nº 8198 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013. (veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física...)

Dispõe sobre a prorrogação das disposições do Decreto nº0007, de 03 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

O GOVERNADO DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições quelhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2013/75049-SEFAZ, e



23 de jan. de 2014

DECRETO Nº8197 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 (Operações com jornais)

Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas no ajuste SINIEF 01 de 2012 e ajuste SINIEF 21 de 2013.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2013/ 78582- SEFAZ, e

Considerando a deliberação ocorrida na 171ª Reunião Extraordinária do CONFAZ e na 207ª Reunião Extraordinária da CONFAZ , nos termos do artigo 199, da Lei nº5. 172/66 e Lei complementar nº 24/75;

22 de jan. de 2014

DECRETO Nº 8195 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013


Dispõe sobre alterações no Decreto nº 3481, de 31 de dezembro de 2004, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a partilha do imposto, relativamente aos serviços interestaduais não medidos de televisão por assinatura, via satélite e de redução de base de calculo do ICMS, nas condições que especifica.

SRE-AP: EDITAL DE INTIMAÇÃO 0003/2013

COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO

NUCLEO DE CONTA CORRENTE FISCAL

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº0003/2013

O Coordenador de Arrecadação, Gerente do Núcleo de Conta Corrente Fiscal/NUCCF e Gerente do Núcleo de Informações Econômico-Fiscais/NUIEF, da Secretaria de Estado da Fazenda – COARE/SEFAZ, na forma do art.73, $ 1ºdo Decreto nº 2.269/98 – Regulamento do ICMS do Estado do Amapá, INTIMAM os contribuintes abaixo relacionados para, no prazo de 15(quinze) dias, a contar da publicação deste edital, regularizarem o pagamento dos débitos fiscais vencidos, bem como atualizar seu endereço cadastral junto a SEFAZ.

21 de jan. de 2014

Os amapaenses já pagaram mais de 38 milhões de impostos




Já foram pagos mais de 38 milhões de impostos deste do início do ano até ontem, 20.01.2014, pelos amapaenses. Os dados foram registrado pelo impostômetro (www.impostometro.com.br) que corresponde a soma de todos os impostos já pagos à União, Estados e Municípios. No mesmo período do ano anterior o impostômetro registrou em nosso Estado uma arrecadação de aproximadamente de 35,511 milhões, portanto, verifica-se um aumento de aproximadamente de 7,33% em relação ao mesmo período.  

17 de jan. de 2014

INSTRUÇÃO NORMATIVA (IN) Nº 007/2013 – GAB/SEFAZ (CUPOM FISCAL)

Empresas usuárias de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deverão comunicar a Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá – SEFAZ/AP alterações ocorridas no Programa Aplicativo Fiscal e apresentar documentação conforme ato expedido pelo SEFAZ. 

DECRETO Nº7733 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013 - RECOLHIMENTO DO ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA.


Prorroga as disposições do decreto nº 4855, de 14 de agosto de 2013, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS nas operações alcançadas pelo regime de substituição tributária, oriundas de Estados não signatários dos Protocolos ICMS.


16 de jan. de 2014

SRE-AP: EDITAL DE INTIMAÇÃO 5615/2013 -

 Fazenda Estadual
Jucinete Carvalho de Alencar

COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO
NÚCLEO DE CONTA CORRENTE FISCA
EDITAL DE INTIMAÇÃO 5615

O Coordenador de Arrecadação e Gerente do Núcleo de Conta Corrente Fiscal/NUCCF, da Secretaria de Estado da Fazenda – COARE/SEFAZ, com base no Art.195, Inciso III da Lei 400, de 22 de dezembro de 1977, INTIMAM o titular ou preposto das empresas abaixo relacionadas, a comparecer a Secretaria de Estado da Fazenda, sito Av. Raimundo Alvares da Costa, 367 – Centro, Macapá-AP, no prazo de 30 9trinta) dias, a contar da publicação deste Edital, para tomar ciência das Notificações de Lançamentos. O não comparecimento no prazo previsto considerando-se-á o sujeito passivo intimado, na forma do Art.195, inciso 2º, inciso III da Lei nº. 0400/97.

IMPLEMENTADO NA LEGISLAÇÃO DO AMAPÁ PROTOCOLO ICMS 125/2013.


Decreto 7610 de 11 de dezembro de 2013 coloca em prática Protocolo ICMS 125/2013 nas operações interestaduais, entre os estados do Amapá, Bahia, Espírito Santo e Minas Gerais, no que diz respeito ao regime de substituição tributária: materiais de construção, acabamento, bricolagem  ou adorno. As operações serão reguladas pelo Protocolo de ICMS 26/2013.    
Sergio Lima

DECRETO Nº 7733 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013 - PARCELAMENTO 60 MESES


Prorroga as disposições do decreto nº 4855, de 14 de agosto de 2013, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS nas operações alcançadas pelo regime de substituição tributária, oriundas de Estados não signatários dos Protocolos ICMS.

13 de jan. de 2014

Mantido prazo de recolhimento de ICMS - ST para segundo mês subsequente

Decreto 7733, de 19 de dezembro de 2013 mantém os prazos de recolhimento do ICMS nas operações alcançadas pelo regime de substituição tributária, oriundas de Estados não signatários dos Protocolos de ICMS celebrados pelo Amapá, podendo ser efetuado até o dia 10 do segundo mês subsequente a data de registro de entrada da nota fiscal no Estado do Amapá. Prorrogação se estenderá até 31 de dezembro de 2014.


10 de jan. de 2014

Amapá - Parcelamento de débitos em 60 meses -



6 de jan. de 2014

Obrigatoriedade - Escrituração Fiscal Digital (EFD) – SPED FISCAL

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) comunica que a obrigatoriedade para a transmissão da Escrituração Fiscal Digital (EFD) – SPED FISCALpara os contribuintes inscritos no Regime de Apuração de Recolhimento, usuários ou não do Processamento Eletrônico de Dados (PED), se inicia em 1º de janeiro de 2014.


1 de jan. de 2014

REFORÇANDO - Benefício Fiscal - ISENÇÃO: Diferencial de Alíquota. Decreto nº 2766 de 22 de junho de 2007

Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral 2007/38653 -SRE, e
Considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 0775, de 30 de setembro de 2003;

Considerando, ainda, a geração de emprego e renda, com conseqüente aumento de arrecadação, objetivando a consolidação do desenvolvimento sócio-econômico de forma competitiva e ecologicamente sustentável, 

"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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