17 de jan. de 2014

INSTRUÇÃO NORMATIVA (IN) Nº 007/2013 – GAB/SEFAZ (CUPOM FISCAL)

Empresas usuárias de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deverão comunicar a Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá – SEFAZ/AP alterações ocorridas no Programa Aplicativo Fiscal e apresentar documentação conforme ato expedido pelo SEFAZ. 

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INSTRUÇÃO NORMATIVA
(IN) Nº 007/2013 – GAB/SEFAZ

Dispõe sobre alteração na Instrução Normativa (IN) nº 006/2012, que trata de procedimentos adotados na rotina de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF e aprova o Manual de Orientação para Preenchimento dos Formulários de ECF.

A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando a necessidade de atualizar e aprovar os formulários utilizados nos processos de ECF,

Considerando, ainda, a solicitação contida no Memo nº 015/COFINS/NUFES/ECF e no Memo nº 016/COFIS/NUFES/ECF,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 11 da Instrução Normativa nº 006/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11. A empresa usuária de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deverá inicialmente comunicar a Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá – SEFAZ/AP a alteração de Programa Aplicativo Fiscal através da seguinte documentação:

I – Comunicado de Alteração PAF-ECF, conforme Anexo II desta Instrução Normativa;

II – Declaração para Uso do PAF no ECF, conforme anexo V desta Instrução Normativa;

III – Emissão de um Cupom Fiscal, e seu respectivo cancelamento.

Art. 2º O item “a”, do Formulário 1, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 006/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

a)  Para equipamentos já autorizados, quando ocorrer alteração de programa aplicativo PAF- ECF , não se aplica em caso de alteração de versão de PAF-ECF já em uso.

Art. 3º Fica revogado o inciso IV do art. 7º e o inciso VII do art. 12 da Instrução Normativa nº 006/2012.

Art. 4º Fica retificada a Instrução Normativa nº 006/2012:
Onde se lê:

“SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL”

Leia-se:

“SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA”

Art.5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Gabinete da Secretaria, em Macapá/AP, 29 de novembro de 2013.

JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR
Secretaria do Estado da Fazenda




Texto não substitui original publicado no diário oficial D.O.E Nº5612

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RUI BARBOSA


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