31 de jan. de 2014

DECRETO Nº 8208 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013. (Isenção do ICMS nas operações com medicamentos)

Dispõe sobre alterações no Decreto nº 0138, de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamentos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2013/75046-SEFAZ, e.

Considerando o disposto nos arts. 9ºe 10, c/c o art. 243, da lei nº0400, de 22 de dezembro de 1997;


Considerando, ainda, as disposições do convenioICMS 139, de 18 de outubro de 2013.

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o inciso XVI ao art.1º, do decreto nº0138, de 15 de janeiro de 2009, com a seguinte redação:
“XVI – Tenecteplase, nas concentrações com 40 mg e 50 mg – NCM 3004.90.90.”

Art.2º Este decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro e 2013.


Macapá, 27 de dezembro de 2013.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
GOVERNADOR


Texto não substitui original publicado no diário oficial D.O. E Nº 5622

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"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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