Dispõe sobre alterações no
Decreto nº 0138, de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a concessão de
isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo art.119, inciso VIII, da Constituição do Estado do
Amapá, tendo em vista o contido no Processo
– Protocolo Geral nº 2013/75046-SEFAZ, e.
Considerando o
disposto nos arts. 9ºe 10, c/c o art. 243, da lei nº0400, de 22 de dezembro de
1997;
Considerando,
ainda, as disposições do convenioICMS 139, de 18 de outubro de 2013.
DECRETA:
Art.
1º
Fica acrescido o inciso XVI ao art.1º, do decreto nº0138, de 15 de janeiro de
2009, com a seguinte redação:
Art.2º
Este decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de dezembro e 2013.
Macapá,
27 de dezembro de 2013.
CARLOS
CAMILO GÓES CAPIBERIBE
GOVERNADOR
Texto não substitui original publicado no diário oficial D.O. E Nº 5622
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