13 de jan. de 2014

Mantido prazo de recolhimento de ICMS - ST para segundo mês subsequente

Decreto 7733, de 19 de dezembro de 2013 mantém os prazos de recolhimento do ICMS nas operações alcançadas pelo regime de substituição tributária, oriundas de Estados não signatários dos Protocolos de ICMS celebrados pelo Amapá, podendo ser efetuado até o dia 10 do segundo mês subsequente a data de registro de entrada da nota fiscal no Estado do Amapá. Prorrogação se estenderá até 31 de dezembro de 2014.


Prazo estendido somente se aplica aos contribuintes que estejam adimplentes com suas obrigações principais e acessória na forma da legislação tributária do Estado. A apuração do imposto por contribuintes substituídos que receberem mercadorias oriundas de estados não signatários e que estejam inadimplentes com suas obrigações principal e acessória, far-se-á no momento do ingresso no território deste Estado, de mercadorias sujeitas a substituição tributária por força de Convênio ou Protocolo de ICMS.

Sergio Lima

Fonte: Decreto 4855/2013. 


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Adicione seu comentário. Sua participação é importante para aperfeiçoamento de nossas publicações. OBRIGADO!

"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


Web Analytics