Decreto
7733, de 19 de dezembro de 2013 mantém os prazos de recolhimento do ICMS nas operações alcançadas pelo regime de
substituição tributária, oriundas de Estados não signatários dos Protocolos de
ICMS celebrados pelo Amapá, podendo ser efetuado até o dia 10 do segundo mês
subsequente a data de registro de entrada da nota fiscal no Estado do Amapá.
Prorrogação se estenderá até 31 de
dezembro de 2014.
Prazo
estendido somente se aplica aos
contribuintes que estejam adimplentes com suas obrigações principais e
acessória na forma da legislação tributária do Estado. A apuração do
imposto por contribuintes substituídos que receberem mercadorias oriundas de
estados não signatários e que estejam inadimplentes com suas obrigações
principal e acessória, far-se-á no momento do ingresso no
território deste Estado, de mercadorias sujeitas a substituição tributária por
força de Convênio ou Protocolo de ICMS.
Sergio
Lima
Fonte:
Decreto 4855/2013.
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