Dispõe
sobre alteração no Anexo XVII, do Decreto 2269, 24 de julho de 1998 –RICMS, dispõe
sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo art.119, inciso VIII, da Constituição do Estado do
Amapá, tendo em vista o contido no Processo
– Protocolo Geral n°2014/09717-SEFAZ, e