28 de mar. de 2014

DECRETO Nº 1198 DE 10 DE MARÇO DE 2013 ( Substituição Tributária. Inclusão código NCM ̸ SH - Lavadora de alta pressão)

Dispõe sobre alteração no Anexo XXIV, do Decreto 2269, 24 de julho de 1998 –RICMS, dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n°2014/09764-SEFAZ, e

Considerando o que dispõe os art. 145 e 145-A da Lei n° 0400, de 29 de dezembro de 1997;

Considerando os arts. 257 e 257-A, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998;

Considerando, ainda, a celebração pelo Estado do Amapá do Protocolo ICMS 192 ̸ 09, alterado pelo Protocolo ICMS 150, de 06 de dezembro de 2013; publicado no Diário Oficial da União, de 11 de dezembro de 2013.

 DECRETA:

Art. 1° O item 15 do art.9°, do Anexo XXIV, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, passa vigorar com a seguinte redação:

ITEM
NCM ̸SH
DESCRIÇÃO
% MVA INTERNA
ALIQ.
INTERNA
%MVA AJUSTADA 7%
%MVA AJUSTADA 12%
%MVA AJUSTADA 4%
15
8424.30.90
8424.30.10
8424.90.90
Lavadora de alta pressão e suas partes
46,45
17%
64,09%
55,27%
69,39%

Art 2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Macapá, 10 de Março de 2014


CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador


TEXTO NÃO SUBSTITUI  ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL N° 5669. 10.03.2014.

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RUI BARBOSA


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