Dispõe
sobre alteração no Anexo XXIV, do Decreto 2269, 24 de julho de 1998 –RICMS, dispõe
sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos,
elétricos, eletromecânicos e automáticos.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo art.119, inciso VIII, da Constituição do Estado do
Amapá, tendo em vista o contido no Processo
– Protocolo Geral n°2014/09764-SEFAZ, e
Considerando o
que dispõe os art. 145 e 145-A da Lei n° 0400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando os
arts. 257 e 257-A, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998;
Considerando,
ainda,
a celebração pelo Estado do Amapá do Protocolo ICMS 192 ̸ 09, alterado pelo
Protocolo ICMS 150, de 06 de dezembro de 2013; publicado no Diário Oficial da
União, de 11 de dezembro de 2013.
DECRETA:
Art.
1°
O item 15 do art.9°, do Anexo XXIV, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998,
passa vigorar com a seguinte redação:
ITEM
|
NCM ̸SH
|
DESCRIÇÃO
|
% MVA INTERNA
|
ALIQ.
INTERNA
|
%MVA AJUSTADA 7%
|
%MVA AJUSTADA 12%
|
%MVA AJUSTADA 4%
|
15
|
8424.30.90
8424.30.10
8424.90.90
|
Lavadora de alta
pressão e suas partes
|
46,45
|
17%
|
64,09%
|
55,27%
|
69,39%
|
Art
2°.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá,
10 de Março de 2014
CARLOS
CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
TEXTO
NÃO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL N° 5669. 10.03.2014.
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