Dispõe
sobre alterações no Decreto n° 0705, de 08 de março de 2012 – relativamente às
normas sobre Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e .
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo art.119, inciso VIII, da Constituição do Estado do
Amapá, tendo em vista o contido no Processo
– Protocolo Geral n°2014/09691-SEFAZ, e
Considerando o que
dispõe o §2°, do art. 44, c ̸ c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro
de 1997;
Considerando,
ainda, as disposições do Ajuste SINIEF 26, de 05 de dezembro de 2013, publicado
no Diário Oficial da União, de 12 dezembro de 2013.
DECRETA:
Art 1°. Fica acrescentado o
inciso VII, do art.3°, do Decreto n° 0705, de 08 de março de 2012, com a
seguinte redação:
“VII – 3 de novembro de 2014, para os contribuintes do
Transporte Multimodal de Carga.”
Art
4°.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá,
10 de Março de 2014
CARLOS
CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
TEXTO NÃO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL N 5669-12.03.2014
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