25 de nov. de 2013

ICMS-ST - AMAPÁ: COBRANÇA A MAIOR.

COBRANÇA ERRADA DE ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, AFETA PREÇOS AO CONSUMIDOR AMAPAENSE

Empresas de fora que comercializam seus produtos no estado do Amapá estão retendo e recolhendo ICMS- substituição tributária, de forma desproporcional, o que torna o imposto excessivo às empresas amapaenses. Em muitos casos a cobrança do imposto, na fonte, chega ser muito superior ao valor que deveria ser repassados aos cofres do Estado.

22 de nov. de 2013

INTIMAÇÃO-SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL

COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO NÚCLEO DE CONTA CORRENTE FISCAL

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O Coordenador de Arrecadação e a Gerente do Núcleo de Conta Corrente Fiscal, da Secretaria da Receita Estadual – COARES/S.R.E., com base no art. 195, Inciso III da Lei 400 de 22 de dezembro de 1977, INTIMAM o titular ou preposto das empresas abaixo relacionados a comparecer a Secretaria da Receita Estadual sito Av. Raimundo Álvares da Costa, 367 – Centro, Macapá-AP, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste Edital, para comparecimento no prazo previsto considerar-se-á sujeito passivo intimado, na forma do art. 195, § 2°, inciso III da Lei n° 0400/97. 

19 de nov. de 2013

ICMS-AP RECURSO ADMINISTRATIVO.

ICMS-AP
PROCESSO ADMINISTRATIVO SUSPENDE COBRANÇA EM CONTA CORRENTE

Débitos questionados pelos contribuintes serão automaticamente suspensos da conta corrente, ou seja , constituição do crédito tributário se tornará definitiva depois de serem analisadas divergências apontadas pelo contribuinte, via processo administrativo. Existe uma demanda de processos na Secretaria da Fazenda do Estado pedindo refazimento de débitos, principalmente, relacionadas à sistemática da substituição tributária.


18 de nov. de 2013

Código Tributário do Amapá - Alterações

LEI Nº 1776 DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.
Altera dispositivo da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termosdo art. 107 da Constituição Estadual, , sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 160, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 160. Os créditos tributários constituídos mediante notificação, auto de infração ou através de declaração apresentada pelo contribuinte deverão ser atualizados monetariamente com base na variação da Unidade Padrão Fiscal – UPF/AP.

14 de nov. de 2013

SPED FISCAL-Amapá - Obrigatoriedade

SPED FISCAL – ESTÁ CHEGANDO A
VEZ DOS CONTRIBUINTES AMAPAENSES
Está próximo de ser colocada em prática em nosso Estado, janeiro de 2014, uma das ferramentas mais modernas de interesse da administração tributária, Escrituração Fiscal Digital - EFD. Programa disponibilizado pelo Fisco Federal tem por finalidade gerar um arquivo digital que compreenderá um conjunto de informações, que deverão ser entregues pelos contribuintes, no que diz respeito ao imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços.

11 de nov. de 2013

AMAPÁ-AP: DECRETO Nº 5849 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013

Dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n°2013/54556-SRE, e Considerando as disposições dos Convênios ICMS 70 e 95, de 26 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial da União, de 31 de julho de 2013,

6 de nov. de 2013

DECRETO Nº 4053 DE 31 DE AGOSTO DE 2005 ( Concede redução de base de cálculo do ICMS nas operações com mandioca.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição  do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral 2005/30632, e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997,

Considerando as disposições da cláusula sétima do Convênio ICMS 153, de 10 de dezembro de 2004 e alterações posteriores.

D E C R E T A:

2012 – DECRETO 3696

Art. 1º Fica concedido aos estabelecimentos industrializadores da mandioca, das espécies Manihot esculenta e M. utilíssima, redução na base de cálculo do ICMS sobre as saídas dos produtos obtidos na industrialização daquela mercadoria, realizada no Estado, resultando numa carga tributária equivalente a 7% (sete por cento). 

5 de nov. de 2013

Amapá:AP-Decreto.Sublimite Estadual- Simples Nacional - 2014

DECRETO N° 5800 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe sobre a opção do Estado do Amapá pela aplicação das faixas de receita bruta anual para efeito de recolhimento do ICMS na forma do simples nacional, no ano-calendário de 2014.


4 de nov. de 2013

DECRETO N.º 4319 DE 04 DE OUTUBRO DE 2012 (redução de base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovida por bares, restaurantes e similares.)

Dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovida por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2012/62725-SRE, e

Considerando os termos do Convênio ICMS 91, de 28 de setembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União em 04 de setembro de 2012, 

"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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