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18 de jan. de 2016

Lei n° 1.974 de 31 de dezembro de 2015.(Mudanças - Código Tributário do Estado do Amapá - Operações de Importação )

Altera dispositivos da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço a saber que Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O artigo 142, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997,  passar vigorar com a seguinte redação:

4 de jan. de 2016

Novidade !!!






27 de nov. de 2015

Lei nº 1.948 de 29 de outubro de 2015 (Mudanças - Código Tribuário do Estado do Amapá)

Altera dispositivos da Lei n  º 0400, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Amapá
  
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei. 

Art.1º Fica acrescentado o §3º, ao art. 6º, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

26 de nov. de 2015

Lei nº 1.947 de 29 de outubro de 2015 (Mudanças - Código Tributário do Estado do Amapá)

Altera dispositivos da Lei n  º 0400, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Amapá
   
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei.
  
Art.1º Fica alterado o inciso II do art. 37, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

18 de nov. de 2013

Código Tributário do Amapá - Alterações

LEI Nº 1776 DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.
Altera dispositivo da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termosdo art. 107 da Constituição Estadual, , sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 160, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 160. Os créditos tributários constituídos mediante notificação, auto de infração ou através de declaração apresentada pelo contribuinte deverão ser atualizados monetariamente com base na variação da Unidade Padrão Fiscal – UPF/AP.

"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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