RECEITA ESTADUAL NORMATIZA
BENEFÍCIOS FISCAIS A SEREM UTILIZADOS PELAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO.
Aquisição
de óleo diesel ou biodiesel efetuada por empresa concessionária de transporte
coletivo público intermunicipal e urbano de passageiros terá beneficio de
isenção de icms. Para gozo das isenções terá as pleiteantes de cumprir alguns procedimentos
administrativos fiscais, um deles e a solicitação de regime especial junto a
Secretaria da Receita Estadual do Amapá, na qual visa manter o controle da
quantidade de consumo do combustível no período.
INSTRUÇÃO NORMATIVA (IN) Nº
006/2013 – GAB/SER determina que os orgãos estaduais e municipais
tenham comportamento fiscalizador com relação ao cumprimento da norma. O grande
beneficiário seja o usuário de transporte coletivo. Portanto, eventuais fraudes
ou falta de obediência às normas expedidas levará o cancelamento da benesse
fiscal, por parte da Secretaria da Fazenda – SEFAZ.
Sergio Lima
Sergio Lima
Consultor
Fiscal.
VEJA NA ÍNTEGRA : A INSTRUÇÃO NORMATIVA