21 de ago. de 2013

Amapá-Ap: BENEFÍCIOS FISCAIS

RECEITA ESTADUAL NORMATIZA BENEFÍCIOS FISCAIS A SEREM UTILIZADOS PELAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO.


Aquisição de óleo diesel ou biodiesel efetuada por empresa concessionária de transporte coletivo público intermunicipal e urbano de passageiros terá beneficio de isenção de icms. Para gozo das isenções terá as pleiteantes de cumprir alguns procedimentos administrativos fiscais, um deles e a solicitação de regime especial junto a Secretaria da Receita Estadual do Amapá, na qual visa manter o controle da quantidade de consumo do combustível no período.

INSTRUÇÃO NORMATIVA (IN) Nº 006/2013 – GAB/SER determina que os orgãos estaduais e municipais tenham comportamento fiscalizador com relação ao cumprimento da norma. O grande beneficiário seja o usuário de transporte coletivo. Portanto, eventuais fraudes ou falta de obediência às normas expedidas levará o cancelamento da benesse fiscal, por parte da Secretaria da Fazenda – SEFAZ. 

  Sergio Lima
Consultor Fiscal.     


VEJA NA ÍNTEGRA :  A INSTRUÇÃO NORMATIVA


"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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