Dispõe sobre alteração no
Anexo XVIII, do Decreto n° 2269, de 24 de Julho de 1998 – RICMS que trata das
operações com material de limpeza.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da constituição do Estado do
Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2014/31791-SEFAZ, e
Considerando o
disposto os arts. 145 e 145 – A, da Lei 0400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando o
disposto os arts. 257 e 257 – A, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998;