5 de jun. de 2014

DECRETO Nº 2522 DE 27 DE MAIO DE 2014 ( Retificação de MVA: Sabões ou detergentes em pó ...)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral n° 2014 ̸ 27046 ̸ SEFAZ,

RESOLVE:

Retificar o Decreto n°0861, de 11 de março de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá n°5424, de 11 de março de 2013, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
No Decreto n° 0861:

Onde se lê:
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM ̸ SH
% MVA INTERNA
ALIQ.
INTERNA
% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%
% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%
% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
04
Sabões ou detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes
3401.20.90 3402.20.00
20%
12%
20,00%
20,00%
30,91%


Leia-se:
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM ̸ SH
% MVA INTERNA
ALIQ.
INTERNA
% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%
% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%
% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
04
Sabões ou detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes
3401.20.90 3402.20.00
20%
12%
20,00%
20,00%
23,87%


Macapá, 27 de maio de 2014.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador



TEXTO NÃO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL N° 5720 – 27.05.2014

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"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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