O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo art.119, inciso XXV, da Constituição do Estado do
Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo
Geral n° 2014 ̸ 27046 ̸ SEFAZ,
RESOLVE:
Retificar o Decreto n°0861,
de 11 de março de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá n°5424, de
11 de março de 2013, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Onde
se lê:
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
NCM ̸ SH
|
% MVA INTERNA
|
ALIQ.
INTERNA
|
% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%
|
% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%
|
% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
|
04
|
Sabões ou detergentes em pó, flocos,
palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes
|
3401.20.90 3402.20.00
|
20%
|
12%
|
20,00%
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20,00%
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30,91%
|
Leia-se:
ITEM
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DESCRIÇÃO
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NCM ̸ SH
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% MVA INTERNA
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ALIQ.
INTERNA
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% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%
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% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%
|
% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
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04
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Sabões ou detergentes em pó, flocos,
palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes
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3401.20.90 3402.20.00
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20%
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12%
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20,00%
|
20,00%
|
23,87%
|
Macapá,
27 de maio de 2014.
CARLOS
CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
TEXTO NÃO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO
NO DIÁRIO OFICIAL N° 5720 – 27.05.2014
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