27 de jun. de 2014

DECRETO Nº 2903 DE 11 DE JUNHO DE 2014 ( Alteração - Operações com material de limpeza )

Dispõe sobre alteração no Anexo XVIII, do Decreto n° 2269, de 24 de Julho de 1998 – RICMS que trata das operações com material de limpeza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2014/31791-SEFAZ, e

Considerando o disposto os arts. 145 e 145 – A, da Lei 0400, de 29 de dezembro de 1997;

Considerando o disposto os arts. 257 e 257 – A, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998;

Considerando, ainda, as normas aplicadas em Convênios e Protocolos assinados entre o Estado do Amapá e outras Unidades da Federação,

DECRETA:

Art.1° Fica alterado o art. 1°, do Anexo XVIII, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no art. 8°, deste anexo, destinadas ao Estado do Amapá, fica atribuída aos estabelecimentos remetentes, localizados nos Estados signatários dos Protocolos ICMS 197 ̸ 09, 58 ̸ 11, 73 ̸ 11, 80 ̸ 11 e 31 ̸ 12, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto sobre Operações Relativas À Circulação de Mercadorias Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS relativo às operações subsequentes.”

Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Macapá, 11 de junho de 2014.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
 Governador

Texto não substitui original publicado no Diário Oficial D.O.E Nº 5731 – 11.06.2014



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RUI BARBOSA


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