Fixa a cota mensal de consumo de óleo diesel
ou biodiesel pelas empresas de transporte coletivo público intermunicipal e
urbano de passageiros.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o
SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, e
Considerando o previsto na Lei n°
1.759 de 03 de julho de 2013, que dispõe sobre a concessão de isenção de ICMS
na aquisição de óleo diesel ou biodiesel, efetuada por empresa concessionaria
de transporte coletivo público intermunicipal e urbano de passageiros;