DECRETO
N° 5.015, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015
(DOE de
26.10.2015)
Dispõe
sobre regime especial de apuração e recolhimento antecipado do ICMS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do
Amapá, tendo em vista o contido no Processo n° 0160382015-4, e
CONSIDERANDO o
disposto nas alíneas "g" e "h", do inciso
XIII, do § 1°, do art. 13, da Lei Complementar Federal n° 123,
de 14 de dezembro de 2006;