Altera o Anexo I do Decreto
n° 2.269 de 24 de julho de 1998 – Regulamento do ICMS – RICMS na parte de trata
da Paralisação da Suspensão e do Cancelamento
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da constituição do Estado do
Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 00092/2015-SEFAZ,
e
Considerando
o
que dispõe o §2°, do art. 44, c/c o art. 251, da da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997