27 de mai. de 2015

ICMS-AP: DECRETO Nº 2611 DE 14 DE MAIO DE 2015 (Paralisação, Suspensão e Cancelamento de Inscrição Estadual)

Altera o Anexo I do Decreto n° 2.269 de 24 de julho de 1998 – Regulamento do ICMS – RICMS na parte de trata da Paralisação da Suspensão e do Cancelamento

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 00092/2015-SEFAZ, e

Considerando o que dispõe o §2°, do art. 44, c/c o art. 251, da da Lei n° 0400, de  22 de dezembro de 1997


18 de mai. de 2015

AP. Receita estadual fixa novas regras de débitos em conta corrente fiscal

Decreto n° 2401, de 08 de maio de 2015, traz novas regras de registros dos impostos a serem lançados em conta corrente pela fiscalização nos postos fiscais de fronteira,  com indicação de dados de cada operação realizada.

13 de mai. de 2015

Receita Federal em Macapá terá que promover revisão de débitos confessados em parcelamento

Em decisão liminar, proferida pelo juiz federal Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, da 6ª Vara Federal em Macapá, determinou que a Receita Federal do Brasil promova revisão de débitos confessados em parcelamento.

Após consolidação de débitos previdenciário contribuinte identificou equívoco no processamento da dívida, pois foram incluídos no parcelamento valores já recolhidos ao estado.

11 de mai. de 2015

ICMS-AP: Mercadoria Bonificada

QUESTIONAMENTO ENVIADO AO BLOG:

Bonificação dentro do Estado do Amapá sofre incidência de ICMS ?

Caro internauta,

É comum às empresas ofertarem mercadorias, a título de bonificação, aos seus clientes, uma prática que visa estimular as vendas. Porém, cabe esclarecer que as mercadorias oferecidas não há incidência de ICMS, portanto, tais valores não podem ser incluídos na base de cálculo do imposto sobre circulação.

No que tange a incidência do imposto, Regulamento de ICMS do Estado do Amapá, Decreto n° 2269/98, reacende dúvida sobre o tema; motivadora de seu questionamento. Assim, dispõe o texto:

8 de mai. de 2015

Diante da crise, Confaz autoriza govenadores concederem parcelamento de débitos em condições especiais.

Ao todo, nove governadores firmaram convênios ICMS no Confaz, em 2015, autorizando a concessão de parcelamento de débitos em condições especiais. Diante da crise que assola economia brasileira, arrecadação de icms começa cair drasticamente em diversos setores, em virtude da queda de consumo de bens e serviço que começa afetar o principal imposto recolhido aos cofres dos estados, incidente sobre  circulação de mercadorias.

Assim, Confaz – Conselho Nacional de Politica Fazendária publicou no Diário Oficial da União atos autorizativos que permitem aos contribuintes aderirem tais parcelamentos, desde que obedecidos as condições em regulamento de cada unidade federada. 

7 de mai. de 2015

AP. Produtos Hortifrutigranjeiros – Isentos de ICMS. Produtos fatiados, cortados e embalados.

Convênio ICMS 21/2015 autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS as saídas com os produtos hortifrutigranjeiros: cortados, picados, fatiados, torneados, descascados, desfolhados, lavados, higienizados, embalados ou resfriados; fica de fora coco seco.

Para beneficiar da isenção, os produtos têm que estar na sua condição natural, portanto, não cozidos e não tenham adição de quaisquer outros produtos, mesmo que simplesmente para conservação.

Com relação aos produtos resfriados, o benefício somente se aplica nas operações internas, desde que atendidas as demais condições estabelecidas em regulamento.

6 de mai. de 2015

Pagamentos do IPTU e Alvará com descontos foram prorrogados até 31 de maio


Foi prorrogado até 31 de maio o prazo para pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) em cota única, com desconto de até 20%. Na mesma data também vence o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para Profissionais Autônomos e Alvarás de Funcionamento. Até o ano passado, o imposto podia ser pago em até seis vezes, mas este ano a Prefeitura de Macapá ampliou o número de parcelas em até oito vezes. Para aqueles que irão pagar parcelado a 1ª cota também foi prorrogada e as demais parcelas vencerão no fim de cada mês.

4 de mai. de 2015

AMAPÁ: Compras Geradas Pela Internet Reforçará Arrecadação de Icms

Novas regras define a partilha do ICMS entre os estados nas compras pela internet e outros meios não presenciais. Com aprovação da Emenda Constitucional que trata do Comércio eletrônico o Amapá receberá parte do icms recolhido na origem; até complementar 100% do imposto de circulação de mercadorias,  valores que serão transferido ao estado de destino.  


EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87, DE 16 DE ABRIL DE 2015

"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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