8 de mai. de 2015

Diante da crise, Confaz autoriza govenadores concederem parcelamento de débitos em condições especiais.

Ao todo, nove governadores firmaram convênios ICMS no Confaz, em 2015, autorizando a concessão de parcelamento de débitos em condições especiais. Diante da crise que assola economia brasileira, arrecadação de icms começa cair drasticamente em diversos setores, em virtude da queda de consumo de bens e serviço que começa afetar o principal imposto recolhido aos cofres dos estados, incidente sobre  circulação de mercadorias.

Assim, Confaz – Conselho Nacional de Politica Fazendária publicou no Diário Oficial da União atos autorizativos que permitem aos contribuintes aderirem tais parcelamentos, desde que obedecidos as condições em regulamento de cada unidade federada. 

No início de 2015 foram publicados os seguintes Convênios ICMS:

Convênio ICMS 1/2015 – Autoriza o Estado de Santa Catarina dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados ao ICMS.

Convênio ICMS 6/2015 – Autoriza o Estado do Paraná a reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

Convênio ICMS 5/2015 – Autoriza o Estado de Mato Grosso a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica.

Convênio ICMS 4/2015 – Autoriza o Estado do Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados ao ICMS, na forma que especifica.

Convênio ICMS 3/2015 – Autoriza o Estado do Maranhão e o Distrito Federal a dispensarem ou reduzirem multas, juros e demais acréscimos legais, e de conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS.  

Outros estados, também, já estudam a possibilidade de incrementar parcelamentos especiais ou condições de pagamento a vista, com intuito de amenizar os efeitos da crise, já que muitos empreendedores estão com dificuldade de honrar compromissos fiscais; não basta somente cobrar é preciso dar condições para que os empresários possam quitar os impostos atrasados.

Diante do momento conturbado da economia nacional, com seus reflexos nos estados, novos atos de Convênios ICMS foram publicados entre março e abril/2015:

Convênio ICMS 14 /2015 - Autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.

Convênio ICMS 15/2015 –  Autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica.

Convênio ICMS 30/2015 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica.

Convênio ICMS 36/2015 - Autoriza o Estado do Ceará a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.

No Amapá expectativa é grande por parte dos empresários que se encontram com pendências com o fisco. Algumas empresas já sofrem os efeitos da execução fiscal e não conseguem liquidar os atuais parcelamentos com juros e multas escorchantes.

É importante que o comércio local retome o crescimento nas vendas e a confiança dos empresários volte a crescer, oportunizando aos inadimplentes um novo período de regularização, através de mecanismo que possam ampliar número de parcelas.

Vamos aguardar!


Sergio Lima       

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"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
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