30 de mai. de 2014

DECRETO N° 2412 DE 20 DE MAIO DE 2014 ( Entrega de Mercadoria - Destinatário não contribuinte do ICMS)

Dispõe sobre alterações no Anexo I, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, sobre obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônico – NF-e.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidos pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2014/25120-SEFAZ, e

28 de mai. de 2014

DECRETO Nº 2523 DE 27 DE MAIO DE 2014 ( Revocação de item - materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno

Altera o Anexo XIV do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998 – RICMS, na parte que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com diversos materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral n.º 2014/27038, e


21 de mai. de 2014

DECRETO n° 2102, DE 02 DE MAIO DE 2014.( Nova Redação - Operações com Colchoaria)

Altera o Anexo XV, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998 – RICMS, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2014 ̸ 21483 – SEFAZ, e

Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145-A, da Lei n° 0400, de 29 de dezembro de 1997;

Considerando  os arts. 257 e 257-A, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998;

19 de mai. de 2014

DECRETO n° 2108, DE 02 DE MAIO DE 2014. (Produtos Alimentícios - Alterações)

 Altera o Anexo XXII, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998 – RICMS, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2014 ̸ 21488 – SEFAZ, e

Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145-A, da Lei n° 0400, de 29 de dezembro de 1997;

Considerando  os arts. 257 e 257-A, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998;

DECRETO n° 2105, DE 02 DE MAIO DE 2014 ( Alteração e Inclusão de item - Cosmético, perfumaria, artigos higiene ...)

Altera o Anexo XVI, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998 – RICMS, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2014 ̸ 21481 – SEFAZ, e
Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145-A, da Lei n° 0400, de 29 de dezembro de 1997;

16 de mai. de 2014

DECRETO n° 2103, DE 02 DE MAIO DE 2014 (Alteração e inclusão de itens: Material de Limpeza)

Altera o Anexo XVIII, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998 – RICMS, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2014 ̸ 21475 – SEFAZ, e

Considerando  o que dispõe os arts. 145 e 145-A, da Lei n° 0400, de 29 de dezembro de 1997;

Considerando  os arts. 257 e 257-A, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998;

Sefaz- Suspensão cadastral de Contribuintes

COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 018/2014

Coordenadoria de Arrecadação-COARE, da Secretaria de Estado da Fazenda- COARE/SEFAZ – torna público a efetivação da SUSPENSÃO CADASTRAL dos contribuintes abaixo relacionados, em razão de terem débitos vencidos em abertos, descumprindo a norma prevista no art. 34, inc. IX do Anexo I do Decreto n° 2269, de 24.07.1998, e ̸ ou por não terem sido encontrados em atividade no endereço cadastrado, mesmo após intimados para regularização em 15 ( quinze) dias.  

15 de mai. de 2014

Sefaz- Edital Suspende Inscrição cadastral de Contribuintes

COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 017/2014

Coordenadoria de Arrecadação-COARE, da Secretaria de Estado da Fazenda- COARE/SEFAZ – torna público a efetivação da SUSPENSÃO CADASTRAL dos contribuintes abaixo relacionados, em razão terem de deixado de cumprir com obrigação principal imposta pela legislação vigente e̸ou por não terem sido encontrados em atividades no endereço cadastrado mesmo após intimados para regularizarem em 15 (quinze) dias..

Suspensão está respaldada pelo Art.73, inc. I alínea “a” e ̸ ou “b” e Art.73, § 1° e 2 ° , do Anexo I do Decreto n° 2269 ̸ 98, de 24.07.1998 - Regulamento do ICMS do Estado do Amapá. 

14 de mai. de 2014

Sefaz - AP: Contribuintes têm Inscrições Estaduais Suspensas

COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 016/2014

Coordenadoria de Arrecadação-COARE, da Secretaria de Estado da Fazenda- COARE/SEFAZ – torna público a efetivação da SUSPENSÃO CADASTRAL dos contribuintes abaixo relacionados, em razão terem débitos vencidos em aberto, descumprindo a norma prevista no art. 34, inc. IX do Anexo I do Decreto n° 2269, de 24.07.1998, e ̸ ou por não terem sido encontrados em atividade no endereço cadastrado, mesmo após intimados para regularização em 15 (quinze) dias.

Intimação Sefaz: Contribuintes têm prazo de quinze para se regularizarem.

COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO
NUCLEO DE CONTA CORRENTE FISCAL

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 0008/2014


O Coordenador de Arrecadação, Gerente do Núcleo de Conta Corrente Fiscal - NUCCF e Gerente do Núcleo de informações Econômico-Fiscais/NUIEF, da Secretaria de Estado da Fazenda – COARE/SEFAZ, na forma do art. 73, § 1º do Decreto nº 2.269/98 – Regulamento do ICMS do Estado do Amapá, INTIMAM os contribuintes abaixo relacionados para, no prazo de 15(quinze) dias, a contar da publicação deste edital, regularizarem o pagamento das parcelas vencidas de seus parcelamentos tributários, bem como atualizar seu endereço cadastral junto à sefaz. 

13 de mai. de 2014

PORTARIA (T) N° 004 ̸2014 – GAB ̸ SEFAZ ( Operações com Cerveja e Chope)

Altera o anexo único da Portaria n° 129, de 14.11.06, que estabelece os valores mínimos para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com produtos cerveja e chope.

A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas em lei, e,

Considerando o disposto no art. 505 do Decreto n° 2269, de 14 de julho de 1998 e art. 4° da Portaria n° 129 ̸ 2006 – SER.
Considerando que os valores contidos no Anexo único serão revistos anualmente, reservando-se ao fisco estadual, a qualquer tempo, o direito de reavaliar os referidos valores ou inserir outros produtos previstos no Protocolo ICMS 10 ̸ 92 e no Protocolo ICMS 11 ̸ 91,


Sefaz-AP. Edital de Intimação - Empresa tem quinze dias para regularizar pendência.

NÚCLEO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS 

EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 015 ̸ 2014

A Coordenadora de Arrecadação e Gerente do Núcleo de Informações Econômicas ̸ NUIEF, da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, na forma do na forma do art. 73, § 1º do Decreto nº 2.269/98 – Regulamento do ICMS do Estado do Amapá, INTIMA o contribuinte abaixo relacionado para, no prazo de 15(quinze) dias, a contar da publicação deste edital para atualizar seu endereço cadastral junto À Secretária de Estado da Fazenda ̸ SEFAZ. 

12 de mai. de 2014

Processos Fiscais - Edital de Julgamento CERF.

EDITAL DE JULGAMENTO N° 009 ̸ 2014

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS - CERF

Data do Julgamento: 22.05.2014

Processo n° 28730.015866 ̸ 2013 (28730.003607 ̸ 1999)
Recurso Voluntário n°008 ̸ 2014
Auto de Infração 099 ̸ 1999
Procedência: Macapá ̸ AP

8 de mai. de 2014

DECRETO Nº 2107 DE 02 DE MAIO DE 2014 ( Alteração ICMS-ST - operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno)


Altera o Anexo XIV, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998 – RICMS, dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral n.º 2014/21490-SEFAZ, e

Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145 – A, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;

Considerando os arts. 257 e 257 – A, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998;

Considerando, ainda, a celebração pelo Estado do Amapá do Protocolo ICMS 60/11, alterado pelo Protocolo ICMS 16, de 21 de março de 2014, publicado no Diário Oficial da União, de 26 de março de 2014 e retificado no Diário Oficial da União, de 09 de abril de 2014,

D E C R E T A :

Art. 1º Os itens 13, 60 e 62 do art. 8º do Anexo XIV Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998 – RICMS passam a vigorar com a seguinte redação:


ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
 % MVA - INTERNA
ALIQ. INTERNA
% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%
% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%
% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
13
Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições,
incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, telhas, cumeeiras, caixas d’água, caixilhos de polietileno e outros
plásticos
3925.10.00 3925.90
30,00
17%
45,66%
37,83%
50,36%
60
Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro ou aço, próprias para a construção civil
7310
59,00
17%
78,16%
68,58%
83,90%
62
Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço
7314
33,00
17%
49,02%
41,01%
53,83%
                                                                                                                                        

Art. 2º Fica acrescentado o item 93 ao art. 8º do Anexo XIV Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998 – RICMS, com a seguinte redação:
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
 % MVA - INTERNA
ALIQ. INTERNA
% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%
% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%
% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
93
Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, de uso na construção civil
7608
45,00
17%
62,47%
53,73%
67,71%
                                                                                                                              .”.
Art. 3º Para fins de tributação do estoque existente na data da entrada em vigor deste decreto, em relação às mercadorias listadas no item 13 na posição 3925.90 da NCM/SH e no item 93, na redação dada por este decreto, em virtude de inclusão de mercadoria, deverá ser observado o disposto no art. 271 – B ao art. 271 – T, do Anexo I, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998.


Art. 4º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, 

Macapá, 02 de maio de 2014


Carlos Camilo Góes Capiberibe
         Governador


TEXTO NÃO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, N° 5703 – 02.05.2014



6 de mai. de 2014

DECRETO Nº 1823 DE 11 DE ABRIL DE 2014 (Retificar o Decreto n° 1197, de 10 de março de 2014)


O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral n° 2014 ̸ 16272-SEFAZ,

RESOLVE:
Retificar o Decreto n° 1197, de 10 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá n° 5669, de 10 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

5 de mai. de 2014

DECRETO Nº 1820 DE 11 DE ABRIL DE 2014 (Retificar o Decreto n° 1195, de 10 de março de 2014)


O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral n° 2014 ̸ 16270-SEFAZ,

RESOLVE:

Retificar o Decreto n° 1195, de 10 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá n° 5669, de 10 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

2 de mai. de 2014

DECRETO Nº 2104 DE 02 DE MAIO DE 2014 ( Alteração operações com materiais elétricos)

Altera o Anexo XXI, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998 – RICMS, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral n.º 2014/21478 - SEFAZ, e

Considerando o que dispõem os arts. 145 e 145 – A, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997; 

"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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