Altera o Anexo XV, do
Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998 – RICMS, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com colchoaria.
O GOVERNO DO ESTADO DO
AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso
VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo
– Protocolo Geral n° 2014 ̸ 21483 – SEFAZ, e
Considerando
o
que dispõe os arts. 145 e 145-A, da Lei n° 0400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando
os arts. 257 e 257-A, do Decreto n° 2269, de
24 de julho de 1998;
Considerando,
ainda
, a celebração pelo Estado do Amapá do
Protocolo ICMS 56 ̸ 11, alterado pelo Protocolo ICMS 11, de 21 de março de 2014,
publicado no Diário Oficial da União , de 26 de março de 2014,
DECRETA:
Art. 1° O art. 9°, do Anexo
XV, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de1998, passam vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1° A sistemática definida no caput do art. 1°, deste
Anexo, se aplica aos produtos abaixo relacionados:
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
NCM ̸ SH
|
%MVA INTERNA
|
ALIQ. INTERNA
|
% MVA AJUSTADA
ORIGEM 7%
|
% MVA AJUSTADA
ORIGEM 12%
|
% MVA AJUSTADA
ORIGEM 4%
|
1
|
Suportes para camas (somiés) inclusive Box
|
9404.10.00
|
143,06
|
17%
|
172,34%
|
157,70%
|
181,13%
|
2
|
Colchões
|
9404.2
|
76,87
|
17%
|
98,18%
|
87,52%
|
104,57%
|
3
|
Travesseiros, pillow e protetores de
colchão
|
9404.90.00
|
83,54
|
17%
|
105,65%
|
94,60%
|
112,29%
|
Art. 2° Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
GOVERNADOR
TEXTO NÃO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO
ESTADO N° 5703 - 02.05.2014.
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