21 de mai. de 2014

DECRETO n° 2102, DE 02 DE MAIO DE 2014.( Nova Redação - Operações com Colchoaria)

Altera o Anexo XV, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998 – RICMS, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2014 ̸ 21483 – SEFAZ, e

Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145-A, da Lei n° 0400, de 29 de dezembro de 1997;

Considerando  os arts. 257 e 257-A, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998;

Considerando, ainda , a celebração pelo  Estado do Amapá do Protocolo ICMS 56 ̸ 11, alterado pelo Protocolo ICMS 11, de 21 de março de 2014, publicado no Diário Oficial da União , de 26 de março de 2014,

DECRETA:

Art. 1° O art. 9°, do Anexo XV, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de1998, passam vigorar com a seguinte redação:
         “Art. 1° A sistemática definida no caput do art. 1°, deste Anexo, se                      aplica aos produtos abaixo relacionados:     
                 
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM ̸ SH
%MVA INTERNA
ALIQ. INTERNA
% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%
% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%
% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
1
Suportes para camas (somiés) inclusive Box
9404.10.00
143,06
17%
172,34%
157,70%
181,13%
2
Colchões
9404.2
76,87
17%
98,18%
87,52%
104,57%
3
Travesseiros, pillow e protetores de colchão
9404.90.00
83,54
17%
105,65%
94,60%
112,29%

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
GOVERNADOR



TEXTO NÃO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO N° 5703 - 02.05.2014.

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RUI BARBOSA


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