8 de mai. de 2014

DECRETO Nº 2107 DE 02 DE MAIO DE 2014 ( Alteração ICMS-ST - operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno)


Altera o Anexo XIV, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998 – RICMS, dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral n.º 2014/21490-SEFAZ, e

Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145 – A, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;

Considerando os arts. 257 e 257 – A, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998;

Considerando, ainda, a celebração pelo Estado do Amapá do Protocolo ICMS 60/11, alterado pelo Protocolo ICMS 16, de 21 de março de 2014, publicado no Diário Oficial da União, de 26 de março de 2014 e retificado no Diário Oficial da União, de 09 de abril de 2014,

D E C R E T A :

Art. 1º Os itens 13, 60 e 62 do art. 8º do Anexo XIV Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998 – RICMS passam a vigorar com a seguinte redação:


ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
 % MVA - INTERNA
ALIQ. INTERNA
% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%
% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%
% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
13
Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições,
incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, telhas, cumeeiras, caixas d’água, caixilhos de polietileno e outros
plásticos
3925.10.00 3925.90
30,00
17%
45,66%
37,83%
50,36%
60
Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro ou aço, próprias para a construção civil
7310
59,00
17%
78,16%
68,58%
83,90%
62
Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço
7314
33,00
17%
49,02%
41,01%
53,83%
                                                                                                                                        

Art. 2º Fica acrescentado o item 93 ao art. 8º do Anexo XIV Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998 – RICMS, com a seguinte redação:
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
 % MVA - INTERNA
ALIQ. INTERNA
% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%
% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%
% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
93
Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, de uso na construção civil
7608
45,00
17%
62,47%
53,73%
67,71%
                                                                                                                              .”.
Art. 3º Para fins de tributação do estoque existente na data da entrada em vigor deste decreto, em relação às mercadorias listadas no item 13 na posição 3925.90 da NCM/SH e no item 93, na redação dada por este decreto, em virtude de inclusão de mercadoria, deverá ser observado o disposto no art. 271 – B ao art. 271 – T, do Anexo I, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998.


Art. 4º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, 

Macapá, 02 de maio de 2014


Carlos Camilo Góes Capiberibe
         Governador


TEXTO NÃO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, N° 5703 – 02.05.2014



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