13 de mai. de 2014

PORTARIA (T) N° 004 ̸2014 – GAB ̸ SEFAZ ( Operações com Cerveja e Chope)

Altera o anexo único da Portaria n° 129, de 14.11.06, que estabelece os valores mínimos para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com produtos cerveja e chope.

A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas em lei, e,

Considerando o disposto no art. 505 do Decreto n° 2269, de 14 de julho de 1998 e art. 4° da Portaria n° 129 ̸ 2006 – SER.
Considerando que os valores contidos no Anexo único serão revistos anualmente, reservando-se ao fisco estadual, a qualquer tempo, o direito de reavaliar os referidos valores ou inserir outros produtos previstos no Protocolo ICMS 10 ̸ 92 e no Protocolo ICMS 11 ̸ 91,

Considerando os termos das Informações Fiscais n° 0284 e 0285 ̸ 2014 –NUSEG ̸ COFIS ̸ SEFAZ, de 17 de março de 2014.

Resolver:

Art. 1° Incluir novos produtos ao Anexo Único da Portaria n° 129 ̸ 2006 – SER, com a redação data pelo Anexo Único desta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 de abril de 2014.

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 004 ̸ 2014 – GAB ̸ SEFZ”

CERVEJA
Garrafa retornável de 600 ml
Garrafa retornável de 1000ml
Garrafa desc. Retornável até 380 ml
Lata até 270 ml
Lata 271 a 360 ml
Garrafa descartável de 391 a 660 ml
Garrafa descartável de 1000 ml
Lata de 361 a 660 ml
MARCA SCHINCARIOL
SCHIN PILSEN
2,63
3,29
2,01

1,80

3,69
2,67

DEVASA



1,40
1,86




TEXTO NÃO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL N° 5697 - 23.04.2014

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"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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