Empresas
amapaenses beneficiadas com sentença de primeiro grau terão que devolver
créditos compensados em DCTF. Consultoria
especializada em estudo tributário, que capitaneou ação judicial, apurou crédito
recolhido a maior em virtude de mudança ocorrida na legislação, na qual deu
ensejo aos provimentos jurisdicionais que garantissem aos contribuintes o
direito de adotar medidas de compensação.
30 de dez. de 2013
27 de dez. de 2013
Intimações -SRE - Ap
COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO
EDITAL
DE INTIMAÇÃO Nº 029/2013
A Coordenadoria de
Arrecadação – COARE, da Secretaria da Receita Estadual – COARE/S.R.E, torna
pública a efetivação da SUSPENSÃO CADASTRAL dos contribuintes abaixo
relacionados, em razão de terem deixado de cumprir com obrigação acessória
imposta pela legislação vigente, mesmo após intimados para regularização no
prazo legal.
26 de dez. de 2013
OPORTUNIDADE DE EMPREGO
Faça Parte de Nossa Equipe.
Empresa especializada na prestação de serviços contábeis
busca profissionais qualificados nas seguintes áreas:
Departamento Pessoal: Analistas e assistentes.
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Localidade:
Macapá
23 de dez. de 2013
Substituição Tributária - Área de Livre Comércio
ICMS-ST - PROCEDIMENTO DE CÁLCULO
ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO – MACAPÁ E SANTANA
Substituição tributária é um tema bem conhecido e debatido exaustivamente no meio empresarial. O cálculo do imposto, operações subsequentes, tem regramento idêntico em todos os estados o que deve ser obedecido pelos autores responsáveis pela retenção e recolhimento, em atendimento às normas vigentes: princípio da não cumulatividade, agregação de margem definidas em Protocolo ICMS e outras particularidades pertinentes ao regime.
16 de dez. de 2013
DECISÃO: ACORDÃO CERF
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS
Acordão
n° 023/2013
RECURSO
VOLUNTÁRIO E DE OFICIO N° 06/2013
PROCESSO
ADMINISTRATIVO N° 28730.001763/2001
AUTO
DE INFRAÇÃO N° 684/2000
RECORRENTE
LEMS FARMA DIST. FARMACÊUTICA LTDA
CAD-ICMS:
S/N
CNPJ
(MF): 05.963.350/0001-77
RECORRIDA:
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
RELATOR:
FRANCISCO ROCHA DE ANDRADE
DATA
DO JULGAMENTO: 27/08/2013
ICMS-ST - Ação Fiscal - Guia de Recolhimento GNRE
DECRETO ESTADUAL DISCIPLINA
LANÇAMENTO DE ICMS-ST, E AUTORIZA AÇÃO FISCAL COM RELAÇÃO O IMPOSTO NÃO RECOLHIDO
ATRAVÉS DE GNRE.
DECRETO
Nº 4139 DE 24 DE JULHO DE 2013.
Altera dispositivo do
Decreto nº 2269, de 24 de Julho de 1998, Regulamento do ICMS, relativamente à
substituição tributária.
GNRE - FISCALIZAÇÃO - AMAPÁ
FISCALIZAÇÃO
SERÁ MAIS RIGOROSA NA COBRANÇA DA GNRE
Fisco estadual será mais
rigoroso nas entradas de mercadorias que não esteja acompanhada da Guia de recolhimento
do imposto – GNRE, ICMS - substituição tributária.
14 de dez. de 2013
13 de dez. de 2013
ICMS Amapá: Livro Controle de Produção Estoque
LIVRO
DIGITAL - CONTROLE DA PRODUÇÃO E ESTOQUE SERÁ OBRIGATÓRIO A PARTIR DE 2015
Publicado ontem, 12.12.2013, Diário Oficial da União, Ajuste Sinief
33/2013 que trata da Escrituração Fiscal Digital – EFD. Norma editada pelo
CONFAZ trata da parte referente ao Livro Registro de Controle da Produção e do
Estoque que será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2015.
12 de dez. de 2013
INTIMAÇÃO - SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
Coordenadoria de Arrecadação
Núcleo de Controle de Lançamentos Tributários
Edital de intimação N°0022/2013
O coordenador de
Arrecadação, Gerente do Núcleo de controle de Lançamentos Tributários/NUCLA e
Gerente do Núcleo de Informações Econômico-Fiscais/NUIEF, da Secretaria de
Estado da Fazenda – SEFAZ, na forma do art. 73,§ 1° do Decreto n° 2.269/98 –
Regulamento do ICMS do Estado do Amapá, INTIMAM os contribuintes abaixo
relacionados para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste
Edital, regularizar a transmissão de suas Declarações de Informações e Apuração
– DIAP, bem como atualizar seu endereço cadastral junto à SEFAZ.
11 de dez. de 2013
DECRETO 7610 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013 ( Legislação ICMS - Diversos Convênios e Protocolos)
DECRETO 7610 DE 11 DE
DEZEMBRO DE 2013
Dispõe
sobre a implantação à legislação do ICMS das regras instituídas no ajuste
SINIEF 20, Convênios ICMS 109, 111, 115, 117, 118, 125, 130, 141, 142, 143 e
144 e Protocolos ICMS 100, 103, 114, 115, 120, 121, 123, 124 e 125 de 2013.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do
Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2013/75051, e
Protocolo ICMS - EFD-Simples Nacional
PROTOCOLO ICMS TORNA OBRIGATÓRIA ESCRITURAÇÃO DIGITAL FISCAL- EFD, ÀS
EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
A partir de 2016 as empresas optantes
pelo simples nacional estarão submetidas a escrituração fiscal digital, nos
termos da legislação. O prazo poderá ser antecipado a critério da Secretaria da
Fazenda.
10 de dez. de 2013
Amapá: Simples Nacional - Sublimite
SIMPLES NACIONAL – ADOÇÃO DE SUBLIMITE PARA 2014
O Comitê Gestor Do Simples Nacional aprova os sublimites que serão
adotados pelos Estados, para o ano-calendário 2014, publicados em Decreto até
29 de novembro de 2013.Resolução CGSN Nº 110, De 3 De Dezembro De 2013 confirma os sublimites por parte dos
Estados ou do Distrito Federal, para efeito de recolhimento do ICMS em seus
territórios, válidos para o ano seguinte.
5 de dez. de 2013
AMAPÁ : BENEFÍCIOS FISCAIS À INDÚSTRIA DO SEGMENTO DE COLCHÕES
DECRETO Nº 5764 DE 07
DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe sobre a redução de base de cálculo à indústria do
segmento de colchões localizada no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição
do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral n.º 2013/54577, e
Considerando o disposto no art. 4º,
da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975 ;
Considerando o disposto nos arts.
9º e 10, c/c art. 243, da Lei Estadual nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio
ICMS 64, de 26 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial da União, de 31 de
julho de 2013,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica
concedido redução de base de cálculo do ICMS, de tal forma que a carga
tributária resulte na aplicação de 4% (quatro por cento) nas operações internas
de colchões produzidos por indústria localizada no Estado do Amapá.
AMAPÁ : BENEFÍCIOS FISCAIS À INDÚSTRIA DO SEGMENTO DE CAFÉ
DECRETO Nº 5765 DE 07 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe
sobre a concessão de benefícios fiscais à indústria do segmento de café
localizada no Estado do Amapá.
4 de dez. de 2013
PROTOCOLO ICMS 124/2013: PROD. FARMACEUTICOS
NOVO
PROTOCOLO ICMS, EM VIGÊNCIA
AMAPÁ E MINAS
GERAIS - PROTOCOLO ICMS 124, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013: Dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e
vacinas de uso humano.
2 de dez. de 2013
MVA- Massas, pastas, ceras, encáusticas,ETC....
TINTAS, VERNIZES E OUTRAS MERCADORIAS DA INDÚSTRIA QUÍMICA
Decreto nº 0327 de 03 de fevereiro de 2009.
Aplicação de MVA para tintas, vernizes e outras mercadorias da
indústria química deverá observar as colunas dos itens da tabela 1:
a) - Nos Itens 1 a
9 da tabela o MVA a ser aplicado será ;
OPERAÇÃO
|
ALÍQUOTA INTERNA
|
17%
|
|
Alíquota interestadual de 7%
|
51,27%
|
Alíquota interestadual de 12%
|
43,14%
|
Alíquota
interestadual de 4%
|
56,14%
|
b) -Para os
produtos relacionados no item
10 da tabela o MVA será:
OPERAÇÃO
|
ALÍQUOTA INTERNA
|
17%
|
|
Alíquota interestadual de 7%
|
68,08%
|
Alíquota interestadual de 12%
|
59,04%
|
Alíquota
interestadual de 4%
|
73,49%
|
TABELA 1
ITEM
|
ESPECIFICAÇÃO
|
NCM
|
1
|
Tintas, vernizes e outros
|
3208, 3209 e 3210
|
2
|
Preparações concebidas para
solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros
|
2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30),
2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814
|
3
|
Massas, pastas, ceras,
encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza,
polimento ou conservação
|
3404, 3405.20, 3405.30,
3405.90, 3905, 3907, 3910, 2710
|
4
|
Xadrez e pós assemelhados,
exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM/SH
3206.11.19.
|
2821, 3204.17 e 3206
|
5
|
Piche,
Pez, Betume e Asfalto
|
2706.00.00,
2713, 2714 e 2715.00.00
|
6
|
Produtos
impermeabilizantes, imunizantes para madeira, alvenaria e cerâmica, colas
(exceto cola escolar branca e colorida em bastão ou líquida nas posições NCM
3506.1090 e 3506.9190) e adesivos.
|
2707,
2713, 2714, 2715.00.00, 3214, 3506, 3808, 3824, 3907, 3910, 6807
|
7
|
Secantes preparados
|
3211.00.00
|
8
|
Preparações iniciadoras ou
aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos,
agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos,
concretos, rebocos e argamassas
|
3208, 3815, 3824, 3909 e 3911
|
9
|
Indutos, mástiques, massas para
acabamento, pintura ou vedação
|
3214, 3506, 3909, 3910
|
10
|
Corantes para aplicação em
bases, tintas e vernizes
|
3204, 3205.00.00, 3206, 3212
|
PROTOCOLO ICMS 26/2010 - VIGÊNCIA 01.12.2013
PROTOCOLO
ICMS 26/2010 ENTROU EM VIGÊNCIA EM 1° DE DEZEMBRO DE 2013.
Adesão do Amapá, Protocolo
ICMS 125/2013, nas operações interestaduais entre os estados do Amapá, Bahia,
Espírito Santo e Minas Gerais, no que diz respeito ao regime de substituição tributária: materiais de construção, acabamento,
bricolagem ou adorno. As operações
serão reguladas pelo Protocolo de ICMS 26/2013.
Protocolo ICMS 125/2013 - adesão Amapá - Material de construção...
PROTOCOLO ICMS 125, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013
·Publicado no DOU de 23.10.13, pelo Despacho 221/13.
Dispõe sobre adesão do Estado do Amapá ao Protocolo ICMS 26/10 que dispões sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
25 de nov. de 2013
ICMS-ST - AMAPÁ: COBRANÇA A MAIOR.
COBRANÇA ERRADA DE ICMS-SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA, AFETA PREÇOS AO CONSUMIDOR AMAPAENSE
Empresas
de fora que comercializam seus produtos no estado do Amapá estão retendo e recolhendo
ICMS- substituição tributária, de forma desproporcional, o que torna o imposto
excessivo às empresas amapaenses. Em muitos casos a cobrança do imposto, na fonte,
chega ser muito superior ao valor que deveria ser repassados aos cofres do Estado.
22 de nov. de 2013
INTIMAÇÃO-SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
COORDENADORIA
DE ARRECADAÇÃO NÚCLEO DE CONTA CORRENTE FISCAL
EDITAL
DE INTIMAÇÃO
O Coordenador de
Arrecadação e a Gerente do Núcleo de Conta Corrente Fiscal, da Secretaria da
Receita Estadual – COARES/S.R.E., com base no art. 195, Inciso III da Lei 400
de 22 de dezembro de 1977, INTIMAM o titular ou preposto das empresas abaixo
relacionados a comparecer a Secretaria da Receita Estadual sito Av. Raimundo
Álvares da Costa, 367 – Centro, Macapá-AP, no prazo de 30(trinta) dias, a
contar da publicação deste Edital, para comparecimento no prazo previsto
considerar-se-á sujeito passivo intimado, na forma do art. 195, § 2°, inciso
III da Lei n° 0400/97.
19 de nov. de 2013
ICMS-AP RECURSO ADMINISTRATIVO.
Débitos questionados pelos
contribuintes serão automaticamente suspensos da conta corrente, ou seja , constituição
do crédito tributário se tornará definitiva depois de serem analisadas divergências
apontadas pelo contribuinte, via processo administrativo. Existe uma demanda de
processos na Secretaria da Fazenda do Estado pedindo refazimento de débitos,
principalmente, relacionadas à sistemática da substituição tributária.
18 de nov. de 2013
Código Tributário do Amapá - Alterações
Altera
dispositivo da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o
Código Tributário do Estado do Amapá.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembleia
Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termosdo art. 107 da
Constituição Estadual, , sanciona a seguinte lei:
Art.
1º
Fica alterado o caput do art. 160, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 160. Os créditos
tributários constituídos mediante notificação, auto de infração ou através de
declaração apresentada pelo contribuinte deverão ser atualizados monetariamente
com base na variação da Unidade Padrão Fiscal – UPF/AP.
14 de nov. de 2013
SPED FISCAL-Amapá - Obrigatoriedade
SPED FISCAL
– ESTÁ CHEGANDO A
VEZ DOS
CONTRIBUINTES AMAPAENSES
Está
próximo de ser colocada em prática em nosso Estado, janeiro de 2014, uma das
ferramentas mais modernas de interesse da administração tributária, Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Programa disponibilizado pelo Fisco Federal tem por finalidade gerar um arquivo digital que
compreenderá um conjunto de informações, que deverão ser entregues pelos
contribuintes, no que diz respeito ao imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços.
11 de nov. de 2013
AMAPÁ-AP: DECRETO Nº 5849 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações
com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo art.119, inciso VIII, da Constituição do Estado do
Amapá, tendo em vista o contido no Processo
– Protocolo Geral n°2013/54556-SRE, e Considerando
as disposições dos Convênios ICMS 70 e 95, de 26 de julho de 2013, publicado no
Diário Oficial da União, de 31 de julho de 2013,
6 de nov. de 2013
DECRETO Nº 4053 DE 31 DE AGOSTO DE 2005 ( Concede redução de base de cálculo do ICMS nas operações com mandioca.)
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 119, inciso VIII da Constituição
do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral 2005/30632, e
Considerando o disposto no art. 9º
e art. 10 c/c art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997,
Considerando as disposições da
cláusula sétima do Convênio ICMS 153, de 10 de dezembro de 2004 e alterações
posteriores.
D E C R E T A:
2012 – DECRETO 3696
Art. 1º Fica concedido aos estabelecimentos industrializadores da mandioca, das
espécies Manihot esculenta e M. utilíssima, redução na base de cálculo do ICMS
sobre as saídas dos produtos obtidos na industrialização daquela mercadoria,
realizada no Estado, resultando numa carga tributária equivalente a 7% (sete
por cento).
5 de nov. de 2013
4 de nov. de 2013
DECRETO N.º 4319 DE 04 DE OUTUBRO DE 2012 (redução de base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovida por bares, restaurantes e similares.)
Dispõe
sobre a redução de base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição
promovida por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 119, VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em
vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2012/62725-SRE, e
Considerando os termos do
Convênio ICMS 91, de 28 de setembro de 2012, publicado no Diário Oficial da
União em 04 de setembro de 2012,
28 de out. de 2013
DECRETO N° 5770/2013- Controle das remessas de mercadorias- Recinto alfandegário
Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no Convênio ICMS 83/06 que
dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para
formação de lote de exportação em recinto alfandegados.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do
Amapá, tendo em vista o contido do Processo – Protocolo Geral n° 2013/57924 e
25 de out. de 2013
ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – AMAPÁ. DECISÃO JUDICIAL ISENTA CONTRIBUINTE DE ARCAR COM OS ACRÉSCIMOS DE MULTAS E JUROS.
Débito de ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, lançado em conta corrente posterior ao prazo de vencimento, impossibilitando o contribuinte de honrar compromisso fiscal em tempo hábil, não pode ser cobrado com acréscimos de multas é juros. Veja na Íntegra decisão da Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
Sergio Lima
DECRETO N° 5768 DE 07 DE OUTUBRO DE 2013 - Isenção Fiscal Bens na Indústria de Panificação
Dispõe a concessão de isenção do ICMS
relativo ao diferencial de alíquotas na aquisição de bens destinados à
indústria de panificação.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do
Amapá, tendo em vista o contido no
Processo – Protocolo Geral n° 2013/54651, e
23 de out. de 2013
Incentivos Fiscais - Redução de base de cálculo do ICMS - Bens do Ativo
Dispõe sobre a redução de base de
cálculo do ICMS incidente na aquisição de bens do ativo por Indústria de
mineração e metalurgia, localizadas no Estado do Amapá.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do
Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2013/54653, e
22 de out. de 2013
Benefícos Fiscais - Empresas Extratoras de Pedra Britada
Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais à empresa
extratoras de pedra britada e de mão, localizadas no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAPÁ,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da
Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo –
Protocolo Geral n° 2013/54649, e
21 de out. de 2013
Intimações -SRE-AP-Suspensão Cadastral
RECEITA ESTADUAL SUSPENDE INSCRIÇÃO
ESTADUAL DE CONTRIBUINTES INADIMPLENTES
Jucinete
Carvalho de Alencar
EDITAL
DE INTIMAÇÃO Nº 023/2013.
A Coordenadoria de
Arrecadação – COARE, da Secretaria da Receita Estadual – COARE/S.R.E, torna
pública a efetivação da SUSPENSÃO CADASTRAL dos contribuintes abaixo relacionados,
em razão de terem deixado de cumprir com obrigação acessória imposta pela
legislação vigente, mesmo após intimados para regularização em 30 (trinta)
dias.
A suspensão está respaldada
pelo Art. 73, inc. I, alínea “a” e/ou “b” e art. 73,
16 de out. de 2013
ICMS Amapá: DECRETO N° 5506 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013- Conhecimento Transporte Eletrônico
DECRETO
N° 5506 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013.
Dispõe
sobre alterações no Decreto n° 0705, de 08 de março de 2012, relativamente às
normas sobre conhecimento de Transporte Eletrônico – CT – e.
14 de out. de 2013
Amapá- Simples Nacional - Faturamento bruto 2014.
Decreto n° 5800, 08 de outubro de 2013, mantém
sublimite de faturamento bruto anual de R$ 1.260.000,00 (Um milhão, duzentos e sessenta
mil reais) às micros e pequenas empresas que desejam se beneficiar do regime
simplificado de arrecadação de tributos, para efeito de recolhimento do ICMS na
forma do Simples Nacional.
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"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA