25 de nov. de 2013

ICMS-ST - AMAPÁ: COBRANÇA A MAIOR.

COBRANÇA ERRADA DE ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, AFETA PREÇOS AO CONSUMIDOR AMAPAENSE

Empresas de fora que comercializam seus produtos no estado do Amapá estão retendo e recolhendo ICMS- substituição tributária, de forma desproporcional, o que torna o imposto excessivo às empresas amapaenses. Em muitos casos a cobrança do imposto, na fonte, chega ser muito superior ao valor que deveria ser repassados aos cofres do Estado.

As causas de cobranças a maior estão relacionadas a complexidade das leis; emaranhado de legislações, e suas alterações constantes, que dificultam a correta aplicação das mesmas; total insegurança diz respeito ao imposto efetivamente devido, consequentemente aumenta possibilidades de erros na arrecadação.   

No caso do Amapá, muitas empresas que comercializam seus produtos não estão levando em consideração as particularidades que norteiam as Áreas de Livre Comércio – Macapá e Santana, nesse sentido, percebemos que existem erros na cobrança de ICMS - substituição tributária, assim, ônus tributário transferido ao consumidor amapaense é pesadíssimo.

Para se ter uma ideia dos equívocos cometidos, trago um caso prático envolvendo uma grande indústria detentora de uma marca famosa de leite em pó no Brasil, que comercializa seu produto em nosso estado. Após simulações encontramos em que condições foi gerado o valor de icms-st destacado em nota fiscal do fabricante, chegamos às seguintes conclusões: aplicou-se 12% (por cento) de carga efetiva nas operações internas; fabricante não abateu o crédito de icms – presumido – Decreto 2269/98; aplicou o MVA sobre o valor bruto desconsiderando o incentivo das áreas de livre comércio e na determinação da base de cálculo não foi procedido redução de 41,67%, contrariando os ditames do regulamento de icms - amapaense. Enfim, para os leigos isso pode ser complexo, entretanto, os resultados resultam numa carga excessiva aos olhos dos profissionais da contabilidade.

Resumindo, a transferência do custo tributário ao contribuinte amapaense, nas operações interestaduais, pode ser expressada da seguinte forma: um pacote de leite de 400 Gr está sendo cobrado de icms-st 3 vezes a mais, um peso para o contribuinte substituído.

Uma base de contribuição fora dos parâmetros normais representa uma perda significante às empresas amapaenses, um freio ao acrescimento, principalmente, diminui a capacidade de aquisição do consumidor. Fabricante questionado sobre o elevado aumento de imposto resolveu atender nosso pedido, e ,rever procedimentos fiscais que resultaram no aumento abusivo de retenção. Por se tratar de uma situação recorrente, os profissionais precisão redobrar atenção; nada mais justo que zelar pelo interesses de nossos clientes. É hora de vigiar às informações constantes em nota fiscal eletrônicas de produtos que ingressam no Amapá, somente, assim, poderemos diminuir os riscos de continuarmos pagando o que não é devido.  

ESTAMOS DE OLHO !   

   Sergio Lima

Consultor Fiscal

"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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