5 de nov. de 2013

Amapá:AP-Decreto.Sublimite Estadual- Simples Nacional - 2014

DECRETO N° 5800 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe sobre a opção do Estado do Amapá pela aplicação das faixas de receita bruta anual para efeito de recolhimento do ICMS na forma do simples nacional, no ano-calendário de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da constituição do estado do amapá, tendo em vista o contido no processo – protocolo geral n° 2013/64950-ser, e
 
Considerando, o disposto no inciso I, do art. 19, da Lei Complementar n/ 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa da Empresa de Pequeno Porte;
 
Considerando o disposto da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional n° 94, de 29 de novembro de 2011, que regulamenta a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuintes;
 
Considerando os termos do Ofício CGN/SE/N° 262/2013 que comunica os prazos relativos à adoção de sublimites para efeito de recolhimento do ICMS, válidos para 2014;
 
Considerando, ainda, os temos do Memorando n° 099/COARE, da Coordenadoria de Arrecadação da Secretaria da Receita Estadual,

DECRETA:

Art. 1° Fica estabelecido para o ano-calendário de 2014, a opção pela aplicação das faixas de receita bruta anual até o limite de R$ 1.260.000,00 (um milhão de duzentos e sessenta mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional.
 
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Macapá 08 de outubro de 2013

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador


TEXTO NAO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO.

"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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