Débitos questionados pelos
contribuintes serão automaticamente suspensos da conta corrente, ou seja , constituição
do crédito tributário se tornará definitiva depois de serem analisadas divergências
apontadas pelo contribuinte, via processo administrativo. Existe uma demanda de
processos na Secretaria da Fazenda do Estado pedindo refazimento de débitos,
principalmente, relacionadas à sistemática da substituição tributária.
São meses de espera para que
a Secretaria da Fazenda do Estado emita parecer sobre determinada reclamação do
contribuinte, porém, nesse ínterim de questionamento a conta corrente mostra os débitos
em cobrança, com juros, multas e atualização monetária. Em alguns casos
mercadorias são retidas, pelo fato de constarem débitos vencidos
em conta corrente fiscal, essa interpretação é dada pelos Fiscais em postos da
Secretaria Fazenda – SEFAZ, em atendimento aos comandos do RICMS-AP
Assim, para suspender as
cobranças dos créditos através de recursos ou processos administrativos, foram promovidas
alterações no Código Tributário do Amapá, Lei n° 1776/2013. Agora, a Secretaria
da Fazenda identificará a natureza dos créditos e suspenderá a constituição dos
valores, caso exista processo administrativo regular, reclamando dos valores
lançados.
Portanto, os créditos
oriundos de icms - substituição tributária, onde existe uma demanda
significante de reclamações, serão ordinariamente suspensos ou não
constituídos, desde que atendidas às normas editadas pelo órgão fazendário
estadual.
A demora causa enormes
entraves; impedia o contribuinte lançar mão da certidão negativa de débito, aí
começava uma verdadeira peregrinação, via crucis, pois tinha que apresentar inúmeros
protocolos de processos, emperrando, ainda, mais administração fazendária.
As alterações no CT-AP dará mais segurança ao contribuinte, bem como favorecerá administração tributária no
aperfeiçoamento dos trâmites processuais.
Sergio Lima
Consultor Fiscal