A Receita Federal do
Brasil divulgou, nesta segunda-feira (14), instrução normativa que estabelece
procedimentos para o parcelamento dos débitos das empresas que receberam
notificação de exclusão do Simples Nacional.
Previsto na Lei Complementar nº 155/2016, o parcelamento poderá
ser feito pelo contribuinte com débitos verificados até o mês de maio deste
ano. Para isso, é preciso manifestar interesse pelo referido parcelamento,
enviando formulário eletrônico disponível no site da Secretaria da Receita
Federal.