Em recente
decisão judicial proferida pelo Juiz da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de
Macapá, a Secretaria de Estado e da Fazenda restabeleceu o cadastro de
contribuinte que se encontrava em situação não habilitado, impedido de exerce
atividade empresarial. Alegou impetrante que teve sua inscrição estadual suspensa
de maneira ilegal e arbitrária; não tendo sido oportunizado contraditório e
ampla defesa.
Em que pese à decisão do
magistrado, resta administração tributária cumprir a ordem liminar, por fim, atuar
com respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa.
Decisão é uma comprovação de
revisão de atos administrativos tomados em decorrente de desatinos, possivelmente
praticado na ausência do contraditório.