9 de fev. de 2015

AMAPÁ – AP. DECISÃO JUDICIAL DETERMINA REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL.

Em recente decisão judicial proferida pelo Juiz da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Macapá, a Secretaria de Estado e da Fazenda restabeleceu o cadastro de contribuinte que se encontrava em situação não habilitado, impedido de exerce atividade empresarial. Alegou impetrante que teve sua inscrição estadual suspensa de maneira ilegal e arbitrária; não tendo sido oportunizado contraditório e ampla defesa.

Em que pese à decisão do magistrado, resta administração tributária cumprir a ordem liminar, por fim, atuar com respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa.

Decisão é uma comprovação de revisão de atos administrativos tomados em decorrente de desatinos, possivelmente praticado na ausência do contraditório.

6 de fev. de 2015

ICMS AMAPÁ - Parcelamento de Débitos Fiscais de ICMS - Prazo Final de Concessão: 30 de junho de 2015.

DECRETO Nº 0430 DE 23 DE JANEIRO DE 2015

Dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.024889/2014, e

Considerando as disposições do Convênio ICMS 24, de 05 de novembro de 1975, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 1975;

Considerando o disposto nos artigos 9° e 10°, c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de  22 de dezembro de 1997;

Considerando a autorização prevista no art. 151, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando o disposto no artigo 65-A, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1997;

4 de fev. de 2015

Área de Livre Comércio – Macapá e Santana. Apropriação de Créditos: Pis e Cofins. ATENÇÃO REDOBRADA!!

Contribuinte amapaense tem que redobrar atenção no que diz respeito apuração das contribuições sociais. Isso mesmo! Acompanhar de perto toda movimentação dos fatos fiscais; interpretar leis e atos normativos que autorizam o desconto de créditos, evitando, assim,  distorções de valores a recolher, em especial às empresas que têm parte de suas receitas tributadas pelas alíquotas diferenciadas.  

Com a ferramenta EFD-Contribuições, fisco vai visualizar se apuração dos créditos está de acordo às normas vigentes, Lei n° 10.637/2002 e 10.865/2003. Nesse cenário é imprescindível observância de comandos legais que tratam das alíquotas diferenciadas, como é o caso das Áreas de Livre Comércio – Macapá e Santana, onde há um grande número de contribuintes aplicando percentuais diversificados.   

"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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