Decreto nº 4111 de 18 de agosto de 2015.
Dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS e dá outras providências.
Dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso
VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo
nº 00124/2015-SEFAZ, e
Considerando a autorização
prevista no art. 151, da Lei n. 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando o disposto no
art. 65 – A, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998,
Considerando, ainda, as
disposições dos Convênios ICMS 55, de 30 de junho de 2015 e 80, de 27 de julho
de 2015, aprovados em Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Politica
Fazendária - CONFAZ,