A
partir de 1º de janeiro de 2016 será aplicada a mudança no recolhimento do ICMS
para as operações interestaduais de mercadorias e prestações de serviços a
consumidor não contribuinte de ICMS. Desse modo, passa a ser devido o
diferencial de alíquotas, de acordo com os critérios aprovados no Convênio ICMS
93/2015.
A
regra é aplicável a qualquer contribuinte do ICMS (normal ou do regime do
Simples) que realize operação ou prestação interestadual com não contribuinte,
independente da forma de comercialização (se presencial, internet,
telemarketing, etc).