29 de dez. de 2015

Recolhimento do ICMS é alterado a partir de 2016

A partir de 1º de janeiro de 2016 será aplicada a mudança no recolhimento do ICMS para as operações interestaduais de mercadorias e prestações de serviços a consumidor não contribuinte de ICMS. Desse modo, passa a ser devido o diferencial de alíquotas, de acordo com os critérios aprovados no Convênio ICMS 93/2015.
A regra é aplicável a qualquer contribuinte do ICMS (normal ou do regime do Simples) que realize operação ou prestação interestadual com não contribuinte, independente da forma de comercialização (se presencial, internet, telemarketing, etc).

23 de dez. de 2015

ISENÇÃO DE IPI - Área de Livre Comércio Macapá e Santana

DECRETO Nº 8.597, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
Regulamenta a Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009, na parte que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados nas Áreas de Livre Comércio localizadas nos Municípios de Tabatinga, no Estado do Amazonas, Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, Macapá e Santana, no Estado do AMAPÁ, e Brasiléia e Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 26 e 27 da Lei nº11.898, de 8 de janeiro de 2009

15 de dez. de 2015

Amapá. Programa de Parcelamento de débitos fiscais Será Prorrogado até 31.03.2016.

Secretaria da Fazenda prorrogará prazo de adesão ao programa de parcelamento de dívidas fiscais, conforme definido no Convênio  ICMS 144/15. 

Prazo encerraria em janeiro de 2016. Agora, será estendido para 31.03.2016. Dilatação de prazo favorece tanto os contribuintes como a própria Secretaria da Fazenda que tinha dificuldade de promover parcelamento pela internet. 

"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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