19 de dez. de 2014

ABAD obtém liminar contra adicional de motociclistas

Decisão suspende temporariamente pagamento do adicional de 30% para profissionais que utilizam motocicleta.


Prezados,

A ABAD tem a honra de comunicar a V. Sas. o êxito obtido nos autos da ação judicial proposta em face da União Federal, onde foi determinada, liminarmente, a suspensão dos efeitos da Portaria n. 1.565/2014, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a qual regulamentou o adicional de 30% (trinta por cento), a título de periculosidade aos trabalhadores que se utilizarem de motocicleta para o desenvolvimentos de suas atividades laborais.

11 de dez. de 2014

DECISÃO: ACÓRDÃO CERF

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSO FISCAL


ACÓRDÃO N° 020/2014
RECURSO VOLUNTÁRIO N° 017/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 28730.007873/2014
AUTO DE INFRAÇÃO N°: 522/2001
VALOR DO ORIGINAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO: R$ 39.533,01
RECORRENTE: M.L.NOBRE ME
CAD/ICMS/AP N° 03.021.263-4
CNPJ N°: 04.125.444/0001-19
RELATOR: Eduardo Corrêa Tavares
DATA DO JULGAMENTO: 04/09/2014 
EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO: 1) MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. PRORROGAÇÃO. 2) UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITO FISCAL. 3) ICMS DEVIDO FACE DETERMINAÇÃO INCORRETA DA BASE DE CALCULO E APURAÇÃO DO ICMS. RETIFICALÇAO DA CONTA CORRENTE DA RECORRENTE. 4) ERRO FORMAL – ANULABILIDADE. DIREITO MATERIAL INTACTO CASO NÃO OCORRA A DECADÊNCIA. 5) RETROTAVIDADE DA LEI MAIS BENIGNA.

10 de dez. de 2014

DECISÕES JUPAF - Junta de Jugamento de Processo Administrativo Fiscal

EDITAL DE INTIMAÇÃO

A Presidente da Junta de Julgamento de Processo Administrativo Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda – JUPAF, de acordo com o que determina o art. 195, inciso III da Lei n° 0400/97 – CTE, intima os titulares ou prepostos das empresas abaixo relacionadas para tomarem ciência das decisões preferidas por esta Junta, no prazo de (30) trinta dias a contar desta publicação, na sala da Junta localizada no prédio da Secretaria de Estado da Fazenda, na Av. Raimundo Alvares da Costa, n° 367, Centro, no horário da manhã das 08h30min às 11h e de tarde das 15h30min às 18h.

9 de dez. de 2014

DECISÃO: ACÓRDÃO CERF

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSO FISCAL


ACÓRDÃO N° 027/2014
RECURSOS VOLUNTÁRIO N° 014/2014
PROCESSOS N°S: 28730.007427/2000 (28730.015445/2013)
PROCEDÊNCIA: MACAPÁ9/AP
AUTO DE INFRAÇÃO N°: 063/2000
RECORRENTE: AUTO ESCAPAMENTO MACAPÁ LTDA
CADICMSAP N° 03.005.803-7
CNPJ N°: 23.071.368/0001-46
RECORRIDA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DO ESTADO DO AMAPÁ
RELATOR: Marcela Gama da Fonseca
DATA DO JULGAMENTO: 23/10/2014 
EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO: 1) DÉBITO FISCAL DECLARADO E NÃO PAGO; 2) RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – COMPROVAÇÃO; 3) OMISSÃO DE RECEITA TRIBUTÁVEL APURADO ATRAVES DE LEVANTAMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE CAIXA; 4) ERRO FORMAL ANULABILIDADE, CRÉDITO NÃO FULMINADO PELA DECADÊNCIA; 5 – PENALIDADE. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENIGNA.

DECISÃO: ACÓRDÃO CERF

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSO FISCAL


ACÓRDÃO N° 024/2014
RECURSO VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO N° 004/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 28730.009791/2011
AUTO DE INFRAÇÃO N°: 094/2011
VALOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO: R$ 8.375.204,41
RECORRENTE: D.P.DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
CAD/ICMS/AP N° 03.020.484-4
CNPJ N°: 02.838.531/0001-83
RELATOR: Eduardo Corrêa Tavares
DATA DO JULGAMENTO: 14/10/2014 
EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO: 1) SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. O FRETE COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO 2) NÃO RECOLHIMENTO DO ICMS-ST PELO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO DESTINATÁRIO. 3. MANTIDA DECISÃO “A QUO”.

1 de dez. de 2014

Amapá - Escrituração Contábil Fiscal - ECF

É hora de se preparar para mais um Desafio.

Lá vamos nós, novamente: consultores, contadores, empresários, gerente de TI, enfim, personagens que têm um papel importante de encarar os novos desafios que estão por vir. Estou falando da nova obrigação acessória, Escrituração Contábil Fiscal – ECF, que irá substituir a Declaração de Informações Econômica-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, com entrega prevista para 31 de julho de 2015.

Obrigação ECF irá compor o projeto matriz: Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, que envolve outros pilares da administração pública com objetivo de promover integração entre os fiscos, suprimindo dificuldades burocráticas, principalmente, no que diz respeito ao cruzamento de informações entre os entes federados.

"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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