Novo sistema da Secretaria
da Fazenda Estadual concentrará os registros de entradas de notas fiscais no estado,
em um único documento; possibilitando aos contribuintes visualizar uma gama de
detalhes das operações, em determinado período, denominado Fatura – ICMS.
Ao contrário do que ocorria antes, as guias de recolhimento eram individualizadas por documento fiscal; pouca transparência. Porém, cabe destacar que o Decreto n° 2400, de 08 de maio de 2015, não isenta os contribuintes de penalidades por falta de registo das aquisições em conta corrente.