1 de jun. de 2015

ICMS-AP. Notas Fiscais não Registradas pela Fiscalização – Responsabilidade do Contribuinte.

Novo sistema da Secretaria da Fazenda Estadual concentrará os registros de entradas de notas fiscais no estado, em um único documento; possibilitando aos contribuintes visualizar uma gama de detalhes das operações, em determinado período, denominado Fatura – ICMS.

Ao contrário do que ocorria antes, as guias de recolhimento eram individualizadas por documento fiscal; pouca transparência. Porém, cabe destacar que o Decreto n° 2400, de 08 de maio de 2015, não isenta os contribuintes de penalidades por falta de registo das aquisições em conta corrente.


"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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