27 de nov. de 2015

Lei nº 1.948 de 29 de outubro de 2015 (Mudanças - Código Tribuário do Estado do Amapá)

Altera dispositivos da Lei n  º 0400, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Amapá
  
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei. 

Art.1º Fica acrescentado o §3º, ao art. 6º, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

DECRETO Nº 5474 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 (Alteração de vigência - ICMS Antecipação: Vestuário, calçados, tecidos...)

DECRETO Nº 5474 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015

Altera o art. 10 do Decreto n° 5015, de 26 de outubro de 2015, que trata do regime especial de apuração do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá,

Considerando o disposto do art. 251, da Lei n° 0400, de 29 de dezembro de 1997, 

26 de nov. de 2015

Lei nº 1.947 de 29 de outubro de 2015 (Mudanças - Código Tributário do Estado do Amapá)

Altera dispositivos da Lei n  º 0400, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Amapá
   
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei.
  
Art.1º Fica alterado o inciso II do art. 37, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

25 de nov. de 2015

Instrução Normativa (IN) 006/2015 - SEFAZ - (Arquivamento de Processo com e sem Resolução do Mérito)

Estabelece os procedimentos relativos ao disposto no art. 8° do Decreto n° 4.111, de 18 de agosto de 2015, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 505 do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998;

Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos a operacionalização do disposto no art. 8° do Decreto n° 4111, de 18 de outubro de 2015;

24 de nov. de 2015

Decreto nº 5002 de 19 de outubro de 2015 (Faixa de Receita para Simples Nacional - Ano Calendário 2016)

Dispõe sobre opção do Estado do Amapá pela aplicação das faixas de receita anual para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, ano-calendário de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28.730.0156302015-7, e

23 de nov. de 2015

DECRETO Nº 5400 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.( Substituição tributária nas operações e, vinhos, sidras, aguardentes e demais bebidas quentes.)

Altera dispositivo do Anexo VIII, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações e, vinhos, sidras, aguardentes e demais bebidas quentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28.730.018152/2015-5/SEFAZ, e
Considerando o que dispõe o art. 145 – A, c/c o art. 243,da Lei n° 0400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando ainda, disposto no Protocolo ICMS 73, de 7 de outubro de 2015 publicado no Diário Oficial da União de 08.10.2015. 

Decreto nº 4956 de 19 de outubro de 2015 ( Regime Especial - Produtos médico – hospitalares)

Dispõe sobre alteração de dispositivos  do Anexo I do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, no que se refere a regime especiais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 00133/2015-SEFAZ, e

Considerando o que dispõe o §2°, do art. 44, c/c art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;

20 de nov. de 2015

Município deve impedir empresas em débitos com a fazenda municipal a optarem pelo Simples

Os gestores municipais devem analisar a situação dos estabelecimentos comerciais para identificar se há débitos junto a Fazenda Municipal e enviar as informações para Receita Federal do Brasil (RFB) até dia 29 de dezembro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz o alerta, e destaca que no arquivo deve constar todos os estabelecimentos comerciais que possuem pendências cadastrais e ou fiscais com a fazenda municipal.

18 de nov. de 2015

Maranhão: Governo concede benefício no ICMS para desenvolver setor atacadista maranhense

Por meio do Decreto 31.287/15, o governo do Estado reestruturou a tributação do ICMS para incentivar e desenvolver o setor atacadista a partir de 1 de janeiro de 2016, instituindo o subprograma MAIS ATACADISTA, no âmbito do programa estadual Mais empresas.

A nova tributação do setor atacadista prevê a concessão de crédito presumido do ICMS, para que a carga tributária alcance 2% sobre as vendas de mercadorias destinadas a outros contribuintes inscritos em cadastro de contribuintes do ICMS, que farão a revenda dos produtos.

13 de nov. de 2015

ICMS - AP. Aumento de Alíquota de ICMS para 2016. Majoração de Preços ao Consumidor será inevitável.

Ajuste fiscal impõe aumento de carga tributária às empresas amapaenses. Lento avanço na arrecadação levou Poder Executivo mexer na maior fonte de receita do Estado, ICMS; forma encontrada pelo governo estadual de equilibrar as contas foi a mais dolorosa, saracotear o bolso do contribuinte, evitando, assim, déficits em 2016.

A Lei 1.949, de 29 de outubro de 2015, aprovada na Assembleia legislativa do Estado, alterou alíquotas de diversas mercadorias, majoração impõe, indiscutivelmente, aumento de preços ao consumidor.

10 de nov. de 2015

ICMS AMAPÁ – Secretaria da Fazenda Estadual Implanta antecipação de ICMS: Vestuário, calçados, tecidos, bolsas e acessórios.

Vigorando desde 1° de novembro, Decreto n° 5.015, de 26 de outubro de 2015, instituiu regime especial de apuração e recolhimento antecipado do ICMS, por ocasião da entrada das mercadorias procedentes de outras Unidades da Federação, destinados aos contribuintes localizados no Estado do Amapá.

Antecipação será exigida pela fiscalização de fronteira no momento de ingresso de bens para revenda no Estado, abrangerá as seguintes mercadorias: Vestuário, calçados, tecidos, bolsas e acessórios.

9 de nov. de 2015

DECRETO Nº 5121 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 (Novos Códigos de Situação Tributária)

Dispõe sobre alteração no Anexo XIII-A, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, relativamente ao Código de Situação Tributária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo n° 28730.0170922015-5/SEFAZ, e

Considerando o que dispõe o §2°, do art.44, c/c o art. 251, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997-CTE/AP;

Investidores recebem autorização para implantação de novos empreendimentos no Amapá

Empresários que estão se instalando no Amapá assinaram na noite desta sexta-feira, 6, em evento realizado na Expofeira, termos de concessão locacional para implantação de seus empreendimentos no Estado. Dez empreendedores foram contemplados. Esses são os primeiros resultados do novo formato da Expofeira no setor econômico. O evento aconteceu no auditório do Pavilhão de Negócios.

3 de nov. de 2015

ICMS AMAPÁ – Decreto Autoriza Antecipação de ICMS Referente Aquisição de Produtos da Cesta Básica (ARROZ, FEIJÃO, CARNES, FRANGOS, etc...)

Itens da cesta básica são incluídos na sistemática de recolhimento antecipado do ICMS. DECRETO N° 5.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015, institui o regime especial de antecipação do imposto que consiste na cobrança do ICMS por ocasião da entrada das mercadorias procedentes de outras Unidades da Federação, destinadas aos contribuintes localizados no Estado do Amapá.

Imposto antecipado será exigido pela fiscalização de fronteira no momento de ingresso dos bens para revenda, abrangerá as seguintes mercadorias:


"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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