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19 de out. de 2016

PARÁ - Sefa faz ação de cobrança de ICMS sobre produtos da cesta básica

Órgão faz cobrança antecipada de ICMS para empresas não regulares.
Operação iniciou nesta segunda-feira, 17, nas áreas de fronteira.

A Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa) iniciou nesta segunda-feira (17) a cobrança antecipada, nas áreas de fronteira, do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS), sobre produtos da cesta básica comercializados por empresas que estejam na situação de ativo não regular.

22 de set. de 2016

BRASIL - SERGIPE: Estado altera tributação do comércio atacadista para aumentar competitividade de empresas sergipanas

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) editou portaria no Diário Oficial do Estado do último dia 12 estabelecendo o regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista em Sergipe, garantindo amplas condições de competitividade das empresas locais frente à concorrência com empresas de outros Estados.
Na prática, para o Estado a mudança no regime de tributação promove o fortalecimento do comércio interno, incentivando o desenvolvimento da economia sergipana num momento tão delicado. Esse incentivo faz com que haja a circulação de produtos e um incremento na arrecadação. Para o setor atacadista, a medida proporciona um dinamismo às empresas no aspecto da competitividade e estimula a cadeia interna de abastecimento, gerando benefícios também para o segmento de varejo.

4 de jan. de 2016

Novidade !!!






29 de dez. de 2015

Recolhimento do ICMS é alterado a partir de 2016

A partir de 1º de janeiro de 2016 será aplicada a mudança no recolhimento do ICMS para as operações interestaduais de mercadorias e prestações de serviços a consumidor não contribuinte de ICMS. Desse modo, passa a ser devido o diferencial de alíquotas, de acordo com os critérios aprovados no Convênio ICMS 93/2015.
A regra é aplicável a qualquer contribuinte do ICMS (normal ou do regime do Simples) que realize operação ou prestação interestadual com não contribuinte, independente da forma de comercialização (se presencial, internet, telemarketing, etc).

18 de nov. de 2015

Maranhão: Governo concede benefício no ICMS para desenvolver setor atacadista maranhense

Por meio do Decreto 31.287/15, o governo do Estado reestruturou a tributação do ICMS para incentivar e desenvolver o setor atacadista a partir de 1 de janeiro de 2016, instituindo o subprograma MAIS ATACADISTA, no âmbito do programa estadual Mais empresas.

A nova tributação do setor atacadista prevê a concessão de crédito presumido do ICMS, para que a carga tributária alcance 2% sobre as vendas de mercadorias destinadas a outros contribuintes inscritos em cadastro de contribuintes do ICMS, que farão a revenda dos produtos.

"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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