É comum no comércio amapaense a comercialização de mercadorias com pessoas físicas localizadas no estado paraense, principalmente nos municípios de Chaves, Breves, Afuá, Altamira e dentre outros. Agora, essas operações serão tributadas, no que diz respeito ao fato gerador do ICMS no momento da operação mercantil.
Convênio ICMS 93/2015 passa regular cobrança de ICMS nas operações de bens interestaduais a consumidor final, pessoa física, portanto, remessa de mercadorias ao estado vizinho sofrerá retenção do imposto devido na operação. A partir de janeiro de 2016 as mudanças começam a valer.
O recolhimento do imposto deve ser efetuado por meio da Guia Nacional de
Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE de acordo com a legislação da unidade
federada de destino, por ocasião da saída do bem ou do início da prestação de
serviço, em relação a cada operação ou prestação.