24 de set. de 2015

Amapá. ICMS em Relação as Operações com Pessoas Físicas Localizadas no Estado do Pará.

É comum no comércio amapaense a comercialização de mercadorias com pessoas físicas localizadas no estado paraense, principalmente nos municípios de Chaves, Breves, Afuá, Altamira e dentre outros. Agora, essas operações serão tributadas, no que diz respeito ao fato gerador do ICMS no momento da operação mercantil.

Convênio ICMS 93/2015 passa regular cobrança de ICMS nas operações de bens interestaduais a consumidor final, pessoa física, portanto, remessa  de mercadorias ao estado vizinho sofrerá retenção do imposto devido na operação. A partir de janeiro de 2016 as mudanças começam a valer. 

O recolhimento do imposto deve ser efetuado por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE de acordo com a legislação da unidade federada de destino, por ocasião da saída do bem ou do início da prestação de serviço, em relação a cada operação ou prestação.

16 de set. de 2015

Amapá - Cessação de Responsabilidade Técnica dos Profissionais Contábeis

INSTRUÇÃO NORMARTIVA
(T) 004/2015 - GAB/SEFAZ

Estabelece procedimentos a serem adotados na solicitação de cessação de responsabilidade técnica pelos profissionais contábeis, de forma unilateral.

O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAPÁ, usando das atribuições que são conferidas por lei;

Considerando a necessidade de normatizar e estabelecer os procedimentos para os pedidos de cessação de responsabilidade técnica dos profissionais contábeis; e

3 de set. de 2015

REFIS AMAPÁ

O Governo do Estado do Amapá, através do Decreto nº 4111, de 18 de agosto de 2015,instituiu o REFIS Amapá, programa que possibilita o parcelamento de débitos, autorizado pelo Convênio ICMS 55/15, alterado pelo Convênio ICMS 80/15. 
Trata-se de um programa criado para facilitar a regularização dos créditos tributários do Estado, decorrentes de débitos de ICMS, constituídos ou não, incluindo os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, relativos a fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2015.

1 de set. de 2015

Simples Nacional - A partir de janeiro de 2016 arrecadação de ICMS - substituição tributária terá prazo diferenciado.

Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN promoveu alterações para fins de tributação. Resolução CGSN n° 122 de 27.08.2015 define quais receitas estão no campo da incidência tributária e dá outras providencias ao cumprimento da norma. Dentre as modificações realizadas, a partir de 1º de janeiro de 2016, os Estados e o Distrito Federal deverão observar o prazo mínimo de 60 dias, contado a partir do primeiro dia do mês do fato gerador da obrigação tributária, para estabelecer a data de vencimento do ICMS devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária com ou sem encerramento de tributação, nas hipóteses em que a responsabilidade recair sobre operações ou prestações subsequentes. 

"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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