31 de jul. de 2014

RESPOSTA CONSULTA: Queijo ralado e outros tipos de queijo (barras, fatiados...) estão fora da regra do regime de substituição tributária.

GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO

PARECER FISCAL N° 078/2014 – COTRI ̸ SEFAZ


RELATÓRIO: [Consulente] através de seu representante legal, e na forma da legislação vigente no Estado do Amapá, formular consulta sobre interpretação da legislação tributária, consoante a exposição que se segue. 

 A Contribuinte, doravante denominada consulente, informa que tem como atividade principal “gêneros alimentícios”, destacando os produtos de carne embutidas, frangos, derivados do leite: QUEIJO, REQUEIJÃO E SIMILARES. 

28 de jul. de 2014

AMAPÁ: A isenção e crédito presumido do ICMS na ALCMS

Tal como a Zona Franca de Manaus, a ALCMS tem por objetivo é criar, no interior da Amazônia, um centro industrial, comercial e agropecuário, dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento em face dos fatores locais e da grande distância a que se encontram os centros consumidores dos seus produtos.

10 de jul. de 2014

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 651, DE 9 DE JULHO DE 2014 ( NOVOS VALORES DE ANTECIPAÇÃO)


PARCELAMENTO - REFIS DA COPA

Governo altera os percentuais de antecipação de parcelamento especial - Refis da Copa. Também ficou alterado o prazo de adesão que será até o dia 25.08.2014 e não mais o último dia útil do mês de agosto.

Veja o resumo da MP:


4 de jul. de 2014

Intimação Sefaz: Contribuintes têm prazo de quinze para se regularizarem.

COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO
NÚCLEO DE CONTROLE DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 0008 ̸ 2014

O Coordenador de Arrecadação, Gerente do Núcleo de Controle de Lançamento Tributários ̸ NUCLA e Gerente do Núcleo de Informações Econômico-Fiscais ̸ NUIEF, da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, na forma do na forma do art. 73, § 1º do Decreto nº 2.269/98 – Regulamento do ICMS do Estado do Amapá, INTIMAM os contribuintes abaixo relacionados para, no prazo de 15(quinze) dias, a regularizar a transmissão de sas Declarações de Informações e Apuração – DIAP, bem como atualizar seu endereço cadastral junto À SER. 


DECISÃO ACORDÃO CERF

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSO FISCAL
  
ACORDÃO Nº 009/2014
RECURSOS VOLUNTÁRIO Nº 009/2014
PROCESSO: 28730.026115/2011
PROCEDENCIA: Macapá - Amapá
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 601/2011
CONTRIBUINTE: Mineração Vila Nova Ltda
CAD/ICMS: 03.010100-
CNPJ: 02.008.461̸ 0001-36
RECORRENTE: Mineração Vila Nova Ltda
RELATOR: Marcelo Gama da Fonseca
DATA DO JULGAMENTO: 20/05/2014

EMENTA ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO. FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO. MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL. IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA. AÇÃO FISCAL PROCEDENTE. 

3 de jul. de 2014

PORTARIA (T) N° 004 62014 – GAB ̸ SEFAZ ( Operações com Cerveja e Chope)

PORTARIA
(T) N° 006 ̸2014 – GAB ̸ SEFAZ

Altera o anexo único da Portaria n° 129, de 14.11.06, que estabelece os valores mínimos para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com produtos cerveja e chope.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas em lei, e,

Considerado o disposto no art. 505 do Decreto n° 2269, de 14 de julho de 1998 e art. 4° da Portaria n° 129 ̸ 2006 – SER.

2 de jul. de 2014

DECISÃO ACORDÃO CERF

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSO FISCAL
  
ACORDÃO Nº 008/2014
RECURSO DE OFÍCIO Nº 001/2014
PROCESSO: 28730.010323/2004
PROCEDENCIA: Macapá - Amapá
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO (NL) N° 00995/04-5-A
EMPRESA: D M TUPINAMBA MARTINS ME
CAD/ICMS: 03.013.538-0
CNPJ: 84.437.961 ̸ 0001-58
RECORRENTE: JUNTA DE JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual
RELATOR: LUIZ VANDERLEI DE ALMEIDA COSTA
DATA DO JULGAMENTO: 08/05/2014

EMENTA ICMS – ESTIMATIVA – NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. IMPOSTO LANÇADO NÃO RECOLHIDO. 1) MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DO FATO GERADOR. 2) REFORMADA A DECISÃO A QUO. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE.

1 de jul. de 2014

Processos Fiscais - Edital de Julgamento CERF.

EDITAL DE JULGAMENTO N° 009 ̸ 2014

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS - CERF

DATA DO JULGAMENTO: 03.07.2014

PROCESSO N° 28730.015866  ̸  2013 (28730.003607 ̸ 99)
RECURSO VOLUNTÁRIO N° 099 ̸ 1999
PROCEDÊNCIA: MACAPÁ – AP
ENDEREÇO: AV. ANA NERY, 555 – LAGUINHO.
CAD-ICMS: 03.003.630-0
CNPJ ̸ MF: 51.695.267  ̸ 0001-64
RECORRENTE: A N G MONTEIRO
RECORRIDA: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
RELATOR CONS. MATHEUS JESUS DANIEL AMARAL

MACAPÁ ̸ AP, 05 DE JUNHO DE 2014.
ANATAL DE JESUS PIRES DE OLIVEIRA
Presidente do CERF ̸ AP



TEXTO NÃO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL N° 5730-10.06.2014.

"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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