11 de nov. de 2013

AMAPÁ-AP: DECRETO Nº 5849 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013

Dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n°2013/54556-SRE, e Considerando as disposições dos Convênios ICMS 70 e 95, de 26 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial da União, de 31 de julho de 2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o item 32.17 ao anexo I, do Decreto nº 2990, de 04 de outubro de 2000, com a seguinte redação:

32.17
Máquinas de impressão por jato de tinta, de uso industrial
8443.39.10

Art. 2º. Ficam acrescidos os itens 70, 70.1 e 70,2 ao Anexo I, do Decreto nº 2990, de 04 de outubro de 2000, com a seguinte redação:

70
Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados

nem compreendidos noutras posições do presente capítulo

70.1
Codificadoras de anéis coloridos
8543.70.99
70.2
Revisoras
8543.70.99

Art 3°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2013.

Macapá, 09 de outubro de 2013

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador

TEXTO NÃO SUBSTITUI ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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