Decreto n° 5800, 08 de outubro de 2013, mantém
sublimite de faturamento bruto anual de R$ 1.260.000,00 (Um milhão, duzentos e sessenta
mil reais) às micros e pequenas empresas que desejam se beneficiar do regime
simplificado de arrecadação de tributos, para efeito de recolhimento do ICMS na
forma do Simples Nacional.
Critério de sublimite é adotado pelos Estados
cuja produção represente 1% até 5% do PIB. Assim, pelo receio de perda na
arrecadação, estado do Amapá adota sublimite estadual reduzindo a participação
de vários empreendedores que têm faturamento acima do estabelecido.
Adoção do sublimite de R$ 1.260.000,00 pelo
estado do Amapá, exercício 2014, eleva o custo de comercialização dos pequenos
negócios em nossa região, pois levando em consideração um faturamento mensal de
R$ 105.000,00, nos termos do sublimite, estariam às empresas com sua capacidade
de competitividade reduzida, bem como o favorecimento de aumenta da carga
tributária de vários empreendedores. Portanto, excedido sublimite, às pequenas
empresas terão uma dificuldade adicional, dado que essas empresas recolherão o
ICMS com base em alíquotas regulares e estarão submetidas às obrigações
acessórias com fisco: DIAP- Declaração de Informação e Apuração Mensal.
Arrecadação
de ICMS gerada pelos pequenos negócios é muita baixa, é preciso estimular
empreendedorismo através de políticas de incentivos fiscais, quanto menor a
carga tributária mais oportunidade de crescimento essas empresas terão,
consequentemente aumentará arrecadação futura.
Diante do “apelo” de pequenos empresários, Audiência
Pública realizada na Assembléia Legislativa, 03.10.2013, deveria o Estado adotar
outro sublimite para 2014 utilizando-se da faculdade prevista no art. 19 da Lei
Complementar 123/2006, onde possibilita os Estados com participação no Produto
Interno Bruto brasileiro seja de até 1% (um por cento) optarem pela aplicação,
em seus respectivos territórios, das faixas de receita bruta anual até 50%
(cinquenta por cento) do limite federal R$ 3.600.000,00, assim valor do novo
sublimite aos pequenos empresários amapaenses ficaria em R$ 1.800.000,00 (um
milhão e oitocentos mil reais). Valor justo! Considerando que os pequenos
também crescem.
Sergio Lima
Consultor
Fiscal