Dispõe a concessão de isenção do ICMS
relativo ao diferencial de alíquotas na aquisição de bens destinados à
indústria de panificação.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do
Amapá, tendo em vista o contido no
Processo – Protocolo Geral n° 2013/54651, e
Considerando o
disposto no art. 4°, da Lei Complementar Federal n°24, de 07 de janeiro de
1975;
Considerando o
disposto nos arts. 9° e 10°, c/c o art. 243, da Lei Estadual n° 0400, de 22 de
dezembro de 1997;
Considerando,
ainda, as disposições do Convênio ICMS 84, de 26 de julho de 2013, publicado no
Diário da União, de 31 de julho de 2013,
DECRETA:
Art.
1°.
Fica concedido isenção do ICMS, relativo ao diferencial de alíquotas, nas
aquisições em operações interestaduais, de máquinas, aparelhos e equipamentos,
suas partes e peças e outros materiais a integrar o ativo imobilizado para
aparelhamento, modernização e utilização das indústrias de panificação
localizadas em seu território.
§ 1°. Fica vedada a
transferência dos bens adquiridos com a redução da base de cálculo de que trata
o caput para estabelecimentos localizados em outra unidade federada, bem como a
vendas dos bens do ativo fixo, antes de completar 24 meses, contados da data da
entrada em território amapaense.
§ 2°. O descumprimento do
estabelecido no § 1° deste artigo, acarretará perda do benefício e a exigência
do imposto, atualizado monetariamente, sem prejuízo da aplicação das
penalidades cabíveis.
Art.
2°
A fruição do benefício previsto no art. 1° deste Decreto, fica condicionado à
vedação de utilização de quaisquer créditos fiscais.
Art.
3°.
O benefício previsto neste Decreto terá sua fruição condicionada à concessão de
regime especial expedido por ato da Secretaria da Receita Estadual no qual,
dentre outras condições, definirá o prazo de vigência e a disciplina legal a
ser observada.
Art.
4°.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1° de setembro de 2013 até 31 de dezembro de2015.
Macapá,
07 de outubro de 2013.
CARLOS
CAMILO GÓES CAPIBERIPE
Governador
MISTURADEIRA RÁPIDA 24 KG 220V/60HZ
TRIF-NR12
|
8438.10.00
|
DOSADOR/RESFRIADOR 220V/50HZ MONOF
|
8438.10.00
|
CILINDRO RL4 220V/60HZ TRIF-NR12
|
8438.10.00
|
MODELADORA 220V/60HZ TRIF-NR12
|
8438.10.00
|
MOINHO 220V/60HZ TRIF-NR12
|
8438.10.00
|
FATIADEIRA SEM DESCASCADOR E SEM
EMBALADOR 220V/60HZ TRIFNR12
|
8438.10.00
|
DIVISORA MANUAL DVC 30
|
8438.10.00
|
DIVISORA BOLEADORA 220V/60HZ TRIF
|
8438.10.00
|
MISTURADEIRA 40L 220V/60HZ TRIF-NR12
|
8438.10.00
|
BATEDEIRA 40L 220V/60HZ TRIF-NR12
|
8438.10.00
|
CARRO P/ TACHO DA BATEDERIA 40/50L
|
8438.90.00
|
LAMINADORA LCM 1200 220V/60HZ
TRIF-NR12
|
8438.10.00
|
CAMARA FERM. CONTROLADA P20 220V/60HZ
MONOF.
|
8419.50.10
|
DIVISORA MODELADORA C650 220V/60HZ
TRIF-NR12
|
8438.10.00
|
FORNO ROTOMAX NG 8.64 MAST GÁS 220V/
60HZ TRIF-C/V
|
8417.20.00
|
CARRO ROTOMAX 1.10 MAST ELETRICO
220V/60HZ TRIF- C/V
|
8514.30.11
|
CARRO ROTOMAX NG 8.64 – 16 DIVISÕES
|
8417.90.00
|
CARRO ROTOMAX 1.10 – 30 DIVISOES
|
8514.90.00
|
FORNO PETIT GÁS 220V/60HZ TRIF – C/V
|
8417.20.00
|
FORNO PETIT ELÉT. 220V / 60HZ TRIF –
C/V
|
8514.30.11
|
FORNO PETIT – 12 DIVISÕES
|
8514.90.00
|
FORNO PETIT – 22 DIVISÕES
|
8417.90.00
|
FORNO CICLOTÉRMICO GÁS 220V/60HZ TRIF
– C/V
|
8417.20.00
|
FORNO OLIMPO A GÁS 220V / 60HZ TRIF –
C/V
|
8419.81.90
|
FORNO CORAL 4.0 ELET. 220V/60HZ TRIF-
C/V
|
8514.30.11
|
CAVALETE INOX FORNO CORAL 4.0
|
8514.90.00
|
ESTUFA P/ FORNO CORAL 4.0 – INOX
|
8438.10.00
|
FORNO VIPINHO A GÁS MONF 220V/60HZ
|
8417.20.00
|
FORNO VIPÃO ELÉT. 220V/60HZ TRIF –C/V
|
8414.30.11
|
FORNO VIPÃO EVOL. ELÉT. 220V/60HZ
TRIF-C/V
|
8414.30.11
|
FORNO VIPÃO UNO EVOL. GÁS 220V/60HZ
TRIF-C/V
|
8417.20.00
|
FORNO TURBOMAX GÁS 220V/60HZ TRIF –
C/V
|
8417.20.00
|
FORNO COMB. MULTI 12Na 220V/60HZ TRIF
–C/V
|
8417.20.00
|
FORNO CORAL COMB. ELÉT. 220V/60HZ
TRIF- C/V
|
8419.81.90
|
ESTUFA AUTOMÁTICA INOX 2.1 220V/60HZ
TRIF
|
8438.10.00
|
CABINE DE PINTURA 220V/60HZ TRIF
|
8438.10.00
|
FORNO MILLENIUM 2 CL ELÉT. 220V/60HZ
TRIF – C/V
|
8514.30.11
|
MÓDULO MILLENIUM CC 220V/60HZ – C/
VAPOR
|
8514.90.00
|