Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais à empresa
extratoras de pedra britada e de mão, localizadas no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAPÁ,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da
Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo –
Protocolo Geral n° 2013/54649, e
Considerando o
disposto no art. 4°, da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de
1975;
Considerando o
disposto nos art. 9° e 10, c/c art. 243, da Lei Estadual n° 0400, de 22 de
dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as
disposições do Convênio ICMS 80, de 26 de julho de 2013, publicado no Diário
Oficial da União, de 31 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial da União,
de 31 de julho de 2013,
DECRETA:
Art. 1°. Fica concedido, às
empresas extratoras de pedra britada e de mão, localizadas no Estado do Amapá,
redução de base de cálculo de 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS
diferencial de alíquota incidente na aquisição de bens do ativo fixo listados
no Anexo único deste Decreto, de origem nacional.
§ 1°. Fica vedada a
transferência dos bens adquiridos com a redução da base de cálculo de que trata
o caput para estabelecimentos localizados em outra unidade federada, bem como a
vendas dos bens do ativo fixo, antes de completar 24 meses, contados da data da
entrada em território amapaense.
§ 2°. O descumprimento do
estabelecido no § 1° deste artigo acarretará perda do benefício e a exigência
do imposto, atualizado monetariamente, sem prejuízo da aplicação das
penalidades cabíveis.
Art. 2º. A fruição do
benefício previsto no art. 1°, fica condicionado à vedação de utilização de
quaisquer créditos fiscais.
Art. 3°. O benefício previsto
neste Decreto terá sua fruição condicionada á concessão de regime especial
expedido por ato da secretaria da Receita Estadual no qual, dentre outras
condições, definirá o prazo de vigência e a disciplina legal a ser observada.
Art. 4º. Este Decreto entra
em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de
setembro de 2013 até 31 de dezembro de 2015.
Macapá, 07 de outubro
de 2013.
CARLOS CAMILO GÓES
CAPIBERIBE
Governador
DECRETO n° 5766 de 07 de outubro de
2013.
ANEXO
NCM
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DESCRIÇÃO
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britador cônico OMNI CRUSHING OCL 1350
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8474.20.90
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Peneira Vibratória inclinada / horizontal
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8474.20.91
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Peneira Vibratória inclinada / horizontal(calha)
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8429.51.99
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Escavadeira com potência líquida no volante de até 268 HP
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8429.51.19
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Carregadeira marca Volvo L90
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8502.13.19
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Grupo gerador elétrico com potência nominal de 500 Kva
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8502.11.10
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Grupo gerador elétrico com potência nominal de 40 Kva
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8494.90.00
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Parte e peças para britadores
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